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Deputados condenados no mensalão não deveriam estar na Câmara, diz Gurgel

Os parlamentares do PT João Paulo Cunha e José Genoino participaram da votação da PEC que reduz o poder do STF. Roberto Gurgel não relacionou a aprovação da proposta ao julgamento do mensalão

postado em 25/04/2013 13:02
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quinta-feira (25/4) que os deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP) não deveriam estar no exercício do mandato, por terem sido condenados no julgamento do mensalão. Os dois parlamentares petistas participaram na quarta (24/4) da votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011, que submete decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao crivo do Poder Legislativo.

Questionado sobre o fato de os dois petistas terem votado pela aprovação de uma matéria que reduz o poder do Supremo, tribunal que condenou ambos, Gurgel lembrou que, no fim do passado, chegou a pedir a prisão de todos os 25 condenados pelo STF. O pedido foi rejeitado, uma vez que a jurisprudência da Corte estabelece que o cumprimento das penas seja efetivado somente depois do trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recorrer contra a condenação).

;Os dois parlamentares estão no exercício do mandato parlamentar. Na visão da Procuradoria-Geral da República, não deveriam estar. Quando o julgamento do mensalão concluiu, eu pedi que o STF determinasse a imediata execução do julgado em todos os seus aspectos. Isso incluiria a impossibilidade de exercício do mandato parlamentar por pessoas condenadas naquele julgamento. Mas esse pedido não foi deferido e hoje temos uma realidade em que eles se encontram no exercício do mandato parlamentar. Então, essa participação deles acaba ocorrendo, digamos, em razão disso;, destacou o procurador-geral.

[SAIBAMAIS]Gurgel evitou classificar a votação da proposta que tira o poder do Supremo como uma retaliação ao julgamento do mensalão. Para ele, a aprovação da PEC pela CCJ da Câmara não está relacionada a um clima de embate entre o Congresso e o Supremo. ;Acho que cada um está atuando no âmbito de suas competências;, disse, referindo-se também à liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que, na noite de quarta, determinou que o Congresso suspendesse a tramitação de um projeto de lei que dificulta a criação de novos partidos.

;O STF tem atuado no âmbito da sua competência, de guardião da Constituição da República. Certamente, não cairia no equívoco de invadir a atribuição de outro poder;, afirmou o procurador-geral. Ele acrescentou que o protagonismo do Judiciário é uma tendência internacional. ;É um fenômeno que se assiste em todo o mundo. De certa forma, a presença cada vez mais forte do Poder Judiciário, sem que isso signifique invasão das competências e atribuições do Legislativo.;

A PEC 33 prevê que todas as súmulas vinculantes editadas pelo STF e as declarações de inconstitucionalidade de emendas sejam submetidas à aprovação da Câmara. Caso os legisladores derrubem a decisão do Supremo, há a possibilidade de o tema ir a plebiscito. A proposta estabelece ainda a necessidade de nove votos no mínimo para que uma lei seja julgada inconstitucional. Atualmente, o quorum mínimo para tal fim é de seis votos.

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