Politica

Anistiados políticos e parlamentares criticam a atual Lei de Anistia

Um evento na Câmara dos Deputados para celebrar os 34 anos da legislação, acabou sendo marcado por gritos pedindo justiça

postado em 28/08/2013 15:44
Anistiados políticos, parlamentares e pessoas que ainda aguardam o reconhecimento dos direitos cerceados no período da ditadura militar reforçaram nesta quarta-feira (28/8) as críticas à atual Lei de Anistia e a lentidão das autoridades em identificar e ressarcir as vítimas do regime. Um evento na Câmara dos Deputados para celebrar os 34 anos da legislação, acabou sendo marcado por gritos pedindo justiça e a revisão das regras que já passaram por várias atualizações nas últimas três décadas.

Apesar do rol de reclamações incluir vários tipos de brechas na lei, hoje, a principal é contra uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Militantes que sofreram com o regime não aceitam a decisão da Corte que considerou improcedente uma ação contra a Lei da Anistia e a interpretação de que o perdão se estende aos que tenham cometido crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homicídio contra presos políticos da época da ditadura militar.

;O STF afirmou que os torturadores têm o direito a anistia. Algumas sequelas da ditadura ainda persistem hoje, mas podem ser corrigidas;, avaliou Gilney Viana, coordenador do projeto Direito à Memória e à Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Viana, que é anistiado político, explicou que respeita a decisão do Supremo, mas apelou para que a sociedade não a aceite sem reagir. Segundo ele, os brasileiros precisam se mobilizar para que a legislação seja revista. ;Concordar jamais. Acho que seria digno [o Supremo] rever sua própria decisão;, completou.



Na época, os ministros do Supremo destacaram que caberia ao Congresso Nacional a iniciativa de revogar a Lei da Anistia.

Na Câmara, uma proposta (PL 573/11), de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), exclui do rol de crimes anistiados, depois da ditadura militar, os cometidos por agentes públicos militares ou civis contra pessoas que efetiva ou supostamente praticaram crimes políticos.

;Não sossegaremos até as últimas consequências, até corrigir o grave erro que o Estado brasileiro cometeu ao aprovar uma lei com o caráter de anistia total e plena às vítimas e criminosos;, disse Erundina. Segundo ela, o evento sobre os 34 anos da lei ;não é uma celebração. [A Lei de Anistia brasileira] é uma lei manca que anistia torturadores, estupradores e assassinos;, completou.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defende a aprovação de uma proposta, no Senado, com o mesmo teor, mas os dois textos estão parados.

Há poucas semanas, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apresentou a ação no STF, anunciaram que iram pedir o julgamento dos embargos feitos pela Corte à ação.

Anistiados e perseguidos que ainda aguardam o reconhecimento de seus direitos relatam que a legislação ainda é alvo de vários questionamentos. ;Durante quase 35 anos, vejo várias pessoas criando leis e seminários, mas a anistia no Brasil é tão complicada que passa pelo TCU [Tribunal de Contas da União]. Quantas famílias seguem precisando dessa indenização? Isso é uma questão política, mas também é dinheiro;, criticou o deputado Chico Lopes, presidente da Comissão Especial Leis de Anistia da Câmara dos Deputados.

A Lei de Anistia, criada em 1979, para reconhecer direitos de brasileiros que sofreram punições entre os anos de 1961 e 1979, por terem sido considerados criminosos políticos pelo regime militar, garantiu o retorno dos exilados ao país, o restabelecimento de direitos políticos e a volta de alguns funcionários da administração pública às suas atividades. Em 2002, uma nova lei estendeu a anistia aos cidadãos que sofreram perseguição política entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Pelas regras, as vítimas do regime devem receber indenizações que, hoje, são avaliadas individualmente por uma comissão específica, e passem a contar o tempo em que foram forçados a se manter afastados de suas atividades profissionais para calcular direitos trabalhistas.

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