Politica

CGU demite três servidores envolvidos com a Máfia das Ambulâncias

Servidores receberam penalidade máxima por desviar recursos do Orçamento da União

postado em 11/09/2013 18:57

Três servidores federais acusados de participação no esquema que ficou conhecido como Máfia das Ambulâncias foram demitidos, nesta quarta-feira (11/09), por decisão da Controladoria-Geral da União (CGU).

Eles receberam propina por terem participado do direcionamento de licitações realizadas pelas prefeituras para a aquisição de ambulâncias superfaturadas. A improbidade administrativa rendeu aos servidores a pena máxima.

O bando desviava recursos do Orçamento da União repassados a prefeituras, por meio de emendas parlamentares, para a compra de unidades móveis de saúde. O esquema foi desmontado pela Polícia Federal, em 2006, durante a Operação Sanguessuga, que teve como origem fiscalizações conduzidas pela CGU, em vários municípios do país, de diferentes estados, como Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Paraná e Bahia, dentre outros.



Na época, os três servidores públicos trabalhavam como secretários parlamentares e emprestaram suas contas bancárias para que outros integrantes da quadrilha pudessem receber a propina, beneficiando-se de parte do dinheiro depositado.

Os três eram servidores efetivos de órgãos do Poder Executivo e estavam cedidos a gabinetes de deputados e senadores. Zenon Moura era secretário parlamentar do ex-deputado federal Laire Rosado; Marcos Duarte, do ex-deputado federal Alceste Almeida; e Roberto Miranda, do ex-senador Ney Suassuna. Todos responderam ao devido Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na CGU, em que tiveram direito de defesa.

Um quarto servidor que também estava sendo investigado, Paulo Roberto de Oliveira Correa (à época secretário parlamentar do ex-deputado federal Paulo Baltazar) foi absolvido das acusações por insuficiência de provas.

Além da aplicação das penalidades administrativas, a CGU está encaminhando as principais peças dos autos ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União, para análise quanto a possíveis ações judiciais, civis ou criminais, e ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de eventual inelegibilidade decorrente da Lei da Ficha Limpa.

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