Politica

Procuradoria Geral da República quer perda de mandato de Natan Donadon

No parecer enviado ao Supremo, Janot argumenta que a cassação do mandato de Donadon deve ser automática, por tratar-se de condenação definitiva do Supremo

postado em 14/11/2013 18:53
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a perda de mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido ; RO). No entendimento de Janot, a palavra final sobre a perda de mandato é do STF. O parecer faz parte do processo em que ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado, preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. A data do julgamento definitivo não foi definida.

No parecer enviado ao Supremo, Janot argumenta que a cassação do mandato de Donadon deve ser automática, por tratar-se de condenação definitiva do Supremo. ;Uma vez assentado que decisão definitiva do STF determinou a perda do mandato, não parece haver nenhum espaço para a discussão acerca do ponto: o litisconsorte [Donadon] não mais dispõe de representação popular.", argumentou.

Após o STF ter condenado Donadon a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu o deputado no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos favoráveis ao parlamentar, 131 votos contrários e 41 abstenções.



Em setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), que contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da cassação do mandato. Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado.

O ministro argumentou que cabe ao Congresso a decisão final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, ele entendeu que a tese não pode ser aplicada ao caso de Donadon.

;Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício;, disse o ministro.

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