Politica

Barbosa vota pelo fim das doações de empresas para campanhas eleitorais

Além de Barbosa, fux também votou a favor da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (12/12)

postado em 11/12/2013 19:39
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11/12) a favor da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. Conforme o voto, os candidatos às eleições do ano que vem não poderão receber doações de empresas privadas. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, seguiu voto do relator. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (12/12).

De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

O ministro considerou inconstitucionais as regras que permitem as doações de empresas para candidatos e partidos por entender que o modelo atual de financiamento privado desequilibra a igualdade política entre os candidatos e legendas, ao favorecer quem recebe mais recursos. ;Esse cenário se agrava quando se constata que as empresas privadas são as principais doadoras de partidos políticos. As pessoas jurídicas são as grandes protagonistas das doações eleitorais;, disse Fux.



Segundo o ministro, as campanhas políticas são financiadas por um número restrito de 20 mil empresas, que correspondem a 0,5% do número total de empresas em todo o país. Para ele, pessoas jurídicas não podem participar do processo eleitoral. ;Autorizar que pessoas jurídicas participem da vida política seria contra a essência do regime democrático.;

No início da sessão, a maioria das entidades que participam do julgamento manifestou-se a favor da proibição das contribuições.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, adiantou voto e seguiu o entendimento de Fux. Segundo Barbosa, o atual modelo de financiamento ;viola o princípio republicano por enfraquecer a separação entre o espaço publico e o espaço privado;. ;Proteger a normalidade legitimada das eleições contra a influência do poder econômico significa que o resultado das eleições seja norteado pelo dinheiro.;

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