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Liminar do STF permite que servidores do Congresso tenham supersalários

Os funcionários tiveram o benefício suspenso em outubro, após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)

postado em 18/02/2014 16:52

Os funcionários tiveram o benefício suspenso em outubro, após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU)

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar definindo que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal devem voltar a pagar as remunerações extras aos servidores que ultrapassavam o teto constitucional. Os funcionários tiveram o benefício suspenso em outubro, após decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em outubro. A decisão foi tomada no último sábado, mas as duas Casas do Congresso só foram notificados ontem (17).

A liminar foi concedida em favor do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas (Sindilegis), que reclamou direitos iguais para todos os funcionários. Na semana passada, o ministro Marco Aurélio havia concedido liminar para um consultor da Câmara e, em seguida, para a Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis). Todos os mandados de segurança utilizavam o mesmo argumento: o de que os servidores não foram ouvidos e, portanto, o direito de ampla defesa não foi considerado antes da obrigatoriedade do corte.

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[SAIBAMAIS] Na decisão, Marco Aurélio concorda com as reclamações dos servidores. "A preservação de um Estado democráticod e direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgãos de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo aseguradas na Carta da República", destaca o ministro.

A Constituição determina que nenhum servidor público pode receber mais que o salário fixo dos ministros do Supremo, que hoje é de R$ 28 mil. No entanto, diversos funcionários conseguem acumular benefícios por cargos comissionados ocupados, conhecidos como funções ou jetons. Alguns dos próprios ministros do STF e trabalhadores do TCU têm esse direito. A decisão do Tribunal de Contas de outubro, no entanto, atingiu apenas os funcionários do Congresso. "A lei precisa valer para todos, mas vem sendo utilizada de acordo com circunstâncias e conveniências e queremos que haja uma regulamentação", comenta o presidente do Sindilegis, Nilton Paixão.

Tramitam no Congresso pelo menos duas propostas que tentam estabelecer critérios para as situações em que o teto pode ser superado, conforme mostrou o Correio/Estado de Minas há duas semanas. O Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), porém, possuem regras internas específicas que permitem os super salários. "Então que o Congresso crie sua própria regra, o que não vale é haver dois epsos e duas medidas", completa Paixão.

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