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"O STF não deve julgar Azeredo", diz ex-presidente do Tribunal

Carlos Mário Velloso defende que processo seja remetido à primeira instância

postado em 22/02/2014 08:00

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O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e advogado constitucionalista Carlos Mário Velloso defende que não existe ;fraude processual; na renúncia do ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à cadeira na Câmara, depois de ter sido denunciado por lavagem de dinheiro e peculato, em campanha eleitoral de sua reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Segundo Velloso, a decisão do tucano em abrir mão do mandato aconteceu antes mesmo de o processo ser colocado em pauta, o que afasta a hipótese de manobra para evitar o julgamento pelo Supremo. Para o constitucionalista, sem o cargo eletivo, o processo do tucano deve ser mesmo remetido ao juiz de primeira instância. ;São inúmeros os entendimentos do STF nesse sentido;, diz.

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[SAIBAMAIS] Velloso esclarece ainda que não existe, em aspectos jurídicos, semelhança entre o financiamento de campanha de Azeredo e o escândalo do mensalão. ;O caso do denominado mensalão envolveu parlamentares e não parlamentares. Basicamente, teria ocorrido um plano mediante pagamento de mensalidades aos parlamentares, com dinheiro público (;). O caso do ex-deputado Eduardo Azeredo diz respeito, basicamente, a verbas de três ou quatro sociedades de economia mista estaduais, que teriam sido desviadas para a companha política.;

O senhor defende a tese de que a ação movida contra Eduardo Azeredo seja julgada em primeira instância. Por qual razão?
É que a competência criminal originária do Supremo Tribunal Federal, inscrita na Constituição e apelidada de foro privilegiado, dá-se quando o réu tem mandato parlamentar, isso é, seja deputado ou senador. O senhor Eduardo Azeredo é ex-deputado, não detém, portanto, mandato parlamentar. Deve ser julgado pelo juiz natural dos brasileiros, em geral, que é o juiz de 1; grau.

O senhor poderia explicar as diferenças jurídicas entre o caso do mensalão, julgado pelo STF, e o de Azeredo?
O caso do denominado mensalão envolveu parlamentares e não parlamentares. Basicamente, teria ocorrido um plano mediante pagamento de mensalidades aos parlamentares, com dinheiro público, inclusive, que teria sido desviado a fim de obter votos em projetos de iniciativa do Executivo. O caso do ex-deputado Eduardo Azeredo diz respeito, basicamente, a verbas de três ou quatro sociedades de economia mista estaduais, que teriam sido desviadas para a campanha política.

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