Politica

Senado aprova fim de doações de empresas a partidos políticos e candidatos

Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados

postado em 16/04/2014 13:47
Doações de empresas em dinheiro ou por meio de publicidade a candidatos e partidos políticos podem ficar proibidas. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado nesta quarta-feira (16/4) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em turno suplementar. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

[SAIBAMAIS]O substitutivo de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) altera a Lei das Eleições (Lei n; 9.504/1997). Inicialmente a ideia da senadora Vanessa Grazziotin era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n; 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.



Sob o argumento de que pessoas jurídicas não têm direito a voto e que, portanto, as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores ;ficha suja; como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, as doações de cidadãos para campanhas são limitadas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. ;Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento das empresas;, justificou Requião.

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