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TCU aprova contas do governo federal referentes a 2013 com 26 ressalvas

Das ressalvas apresentadas, oito estão relacionadas ao relatório de execução do Orçamento e 18 se referem ao Balanço Geral da União

postado em 28/05/2014 13:49
O relator do parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas da presidente Dilma Rousseff referentes a 2013, ministro Raimundo Carreiro, apresentou nesta quarta-feira (28/5) o relatório no qual sugere a aprovação com 26 ressalvas e 47 recomendações. O relatório, segundo o qual as contas apresentadas pela Presidência ;estão em condições de serem aprovadas;, está sendo apreciado pelo plenário do TCU. Se aprovado, será enviado para avaliação do Congresso Nacional.

Das 26 ressalvas apresentadas, oito estão relacionadas ao relatório de execução do Orçamento e 18 se referem ao Balanço Geral da União (BGU). Elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional com base no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o BGU apresenta informações como demonstrativos e balanços orçamentários, financeiros, patrimoniais e da execução da receita e despesa pública.

No caso das ressalvas referentes ao BGU, Carreiro questionou a forma como foi apresentado o resultado patrimonial relativo ao exercício encerrado (2013) ; em especial, informações sobre o balanço patrimonial e a demonstração das variações patrimoniais referentes à situação em que a União se encontrava no dia 31 de dezembro de 2013.

Ele considerou ;incorreta; a classificação de despesa previdenciária, e disse ser ;insuficiente; a evidência contábil relativa às renúncias de receita. O ministro relator disse já ter obtido, do Ministério da Fazenda, o compromisso de adotar ;medidas necessárias e suficientes; para evidenciar a situação patrimonial da União nas contas de 2014.

Segundo o relatório, no que se refere à execução orçamentária, ;foram observados os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal, bem como as normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do Orçamento da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial ao que estabelece a Lei Orçamentária Anual;.



Entre as 47 recomendações feitas, o relator destacou algumas dirigidas à Casa Civil. Entre elas, a definição do órgão competente para efetuar a contabilização das provisões matemáticas previdenciárias do Regime Próprio da Previdência Social, e o cumprimento de normas relativas à estruturação do órgão, de forma a permitir ;transparência, prestação de contas e responsabilização pela gestão e contabilização;.

Ainda com relação à Casa Civil, mas com extensão ao Ministério do Planejamento, o relator pede que sejam incluídos nos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) um ;rol de prioridades; da administração pública federal, ;com suas respectivas metas;, conforme previsto na legislação.

À Secretarias de Política Econômica e ao Tesouro Nacional, o relator recomenda que elaborem e apresentem, no prazo de 90 dias, as projeções anuais para os exercícios entre 2014 e 2017 dos valores correspondentes aos benefícios financeiros e creditícios decorrentes das operações de crédito concedidas pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a partir de 2008. Isso inclui as despesas financeiras relativas a juros e demais encargos decorrentes da captação de recursos pelo Tesouro.

Especificamente ao Tesouro Nacional, recomenda que ;discrimine e evidencie; o efeito fiscal decorrente de receitas extraordinárias ;de quaisquer naturezas;, que vierem a ser arrecadadas durante o exercício anual; e que divulgue em notas explicativas o valor das participações societárias. Pede também que o Tesouro inclua, em notas explicativas sobre as receitas de dividendos arrecadados pela União, ;elementos mínimos sobre a política de dividendos das principais participações societárias do governo federal;, bem como o histórico de arrecadação desse tipo de receita ;em relação ao resultado primário do exercício a que se referem as demonstrações contábeis dos quatro exercícios anteriores;.

No parecer prévio do relator consta também recomendação para que Caixa Econômica Federal e BNDES ampliem a transparência de suas respectivas políticas de dividendos, ;de modo a permitir a avaliação externa da capacidade econômico-financeira das instituições financeiras federais;.

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