Politica

STF abre ação penal contra deputado federal Izalci Lucas

Segundo a Procuradoria geral da República, Izalci deixou de declarar R$ 300 mil ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

postado em 25/06/2014 19:24
Candidato à reeleição neste ano, o deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF) tornou-se alvo de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidiu, na terça-feira (24/6), acatar denúncia do Ministério Público Federal que aponta irregularidades na prestação de contas do deputado na campanha política de 2006. Segundo a Procuradoria geral da República, Izalci deixou de declarar R$ 300 mil ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O deputado responderá como réu no STF por omissão na prestação de contas para fins eleitorais, conforme prevê o artigo 350 do código eleitoral. A pena para esse crime é reclusão de até cinco anos e pagamento de multa. A denúncia do MP se baseou em documentos apreendidos após buscas feitas na empresa Sapiens, que fez doações à campanha do parlamentar. No local, foram descobertos documentos que mostram um repasse de verbas superior ao declarado.



Ao TRE-DF, Izalci informou o recebimento de R$ 150 mil da empresa Sapiens, divididos em quatro cheques de R$ 25 mil. No espaço físico da empresa, no entanto, foram encontrados canhotos e planilhas contábeis que indicam outros quatro cheques de R$ 50 mil destinados a ele, totalizando R$ 450 mil e deixando R$ 300 mil não declarados ao tribunal. Em 2009, o TSE rejeitou as contas do parlamentar, por haver irregularidades, o que motivou as investigações.

O advogado de Izalci, Eládio Barbosa Carneiro defendeu que não havia provas concretas para a abertura da ação e disse que não existem motivos para o deputado deixar de declarar algum valor usado na campanha. ;Não há por que imputar o crime de omissão sendo que não haveria mal a ele e nenhum prejuízo à empresa em receber oficialmente (o montante);, alegou. Carneiro disse ainda que foram três motivos que levaram o TSE a rejeitar as contas e nenhum deles diria respeito à omissão de prestação, mas a questões formais, como envio da declaração fora do prazo.

Já o relator do inquérito, ministro Teori Zavascki, no entanto, avaliou que os documentos apreendidos na empresa são suficientes e que houve fins eleitorais por parte do deputado ao omitir valores usados na campanha. ;A denúncia aponta claramente que a omissão da apresentação de contas teria por fim conferir aparência de regularidade para ulterior diplomação do candidato ao cargo eletivo;, disse. O relator foi acompanhado por todos os outros ministros da Segunda Turma, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

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