Politica

Ministro do STF determina retorno de desembargador ao cargo no TJBA

Apesar da decisão favorável, Mario Hirs vai continuar respondendo ao processo na corregedoria do conselho

postado em 24/07/2014 15:19
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para que o desembargador Mario Hirs, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), retorne ao cargo. O magistrado estava afastado das funções desde novembro do ano passado, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele é acusado do pagamento indevido de R$ 448 milhões em precatórios, títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva.

Na decisão, Lewandowski entendeu que o CNJ não concluiu o processo disciplinar aberto para investigar o desembargador em 140 dias, prazo máximo definido pela Resolução 135/2011, do próprio conselho, que trata da competência para investigar juízes. Além disso, um mês após o término do prazo, o afastamento foi prorrogado por mais 90 dias.


[SAIBAMAIS];A gravíssima medida de afastamento cautelar de um juiz de suas atividades jurisdicionais, ademais protegidas pela prerrogativa constitucional da inamovibilidade, sem a conclusão do feito administrativo disciplinar correspondente, no prazo regulamentar, só pode ser levada a efeito em circunstância extremas e devidamente justificadas, inclusive à luz dos princípios da razoabilidade da proporcionalidade;, disse o ministro.

De acordo com um relatório de inspeção feito pelo CNJ no tribunal, em abril do ano passado, foi constatado o pagamento de R$ 448 milhões a mais em relação ao valor que deveria ser pago em precatórios. Na época, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, entendeu que a análise do processo e da documentação revelavam indícios de irregularidades. Na época dos fatos, o desembargador ocupava a presidência do tribunal.

Apesar da decisão favorável, Mario Hirs vai continuar respondendo ao processo na corregedoria do conselho. Além dele, a desembargadora Telma Laura Silva Britto responde a processo disciplinar no CNJ pelas supostas irregularidades no pagamento dos precatórios.

A defesa dos acusados alegou no CNJ que eles não foram responsáveis pelo pagamento, Segundo os advogados, o cálculo dos pagamentos era feito pelo do setor responsável.

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