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Vargas só pode depor no Conselho de Ética após defesa escrita, decide STF

Duas testemunhas de defesa eram esperadas na sessão de hoje, mas não compareceram

postado em 29/07/2014 20:26
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (29/7) que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados só pode tomar o depoimento presencial do deputado André Vargas (sem partido-PR) após o dia 1; de agosto, data estipulada pelo presidente do conselho, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), para que a defesa do parlamentar entregue defesa escrita. Vargas e duas testemunhas de defesa eram esperadas na sessão de hoje, mas não compareceram.

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;Para evitar novas ilegalidades, e com o escopo de preservar a higidez do procedimento aqui impugnado, defiro em parte o pedido, apenas para que seja respeitado o prazo de cinco dias úteis, estipulado pelo presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes;, decidiu o ministro.

Na sexta-feira (29), Lewandowski rejeitou pedido da defesa de Vargas para anular o processo disciplinar a que ele responde no conselho. No entanto, o ministro determinou que os advogados tenham acesso a todo o conteúdo do processo disciplinar.

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