Politica

Dilma sanciona o marco regulatório das organizações da sociedade civil

Dados da CGU apontam que 2.501 entidades estão proibidas de firmar parcerias com o governo

Daniela Garcia
postado em 01/08/2014 07:30
Dados da CGU apontam que 2.501 entidades estão proibidas de firmar parcerias com o governo

Três anos depois de serem reveladas denúncias de irregularidades em contratos do governo federal com ONGs que resultaram na derrubada de três ministros, a presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o marco regulatório das organizações da sociedade civil. A medida, que será publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece regras mais rígidas para a execução de convênios ou parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), 2.501 organizações estão impedidas de fazer parcerias com o governo federal. Atualmente, existem outras 3.490 com contratos em execução. Só neste ano, a União desembolsou R$ 891 milhões em repasses para essas entidades, segundo levantamento do Correio, com base em dados do portal Siga Brasil.

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Aprovada no Congresso Nacional no início de julho, a proposta de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) surgiu em 2011, quando foram reveladas denúncias de desvios de recursos dos ministérios do Turismo, do Trabalho e dos Esportes, por meio de contratos com organizações da sociedade civil. Relator do projeto de lei, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) apresentou um texto substitutivo, cujas alterações compunham a matéria enviada ao Palácio do Planalto. A página oficial do governo federal, Portal Brasil, publicou ontem que a nova legislação garantirá regras ;mais transparentes; nas relações entre o poder público e as entidades civis. A proposta ainda precisará ser regulamentada antes de entrar em vigor, daqui a 90 dias. A Casa Civil, porém, não informou se a proposta sofrerá vetos da Presidência, até o fechamento desta edição.

A principal mudança do projeto é a determinação de que para serem contratadas, as entidades deverão participar de um processo de seleção por meio de chamada pública, uma espécie de edital de concorrência entre ONGs. Em publicação oficial, deverão ser explicitados o objeto de parceria, datas e prazos para a seleção, além da apresentação de valores e propostas. Para receber as verbas públicas, as organizações também precisarão ter, no mínimo, três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. As entidades terão que provar ainda que não descumpriram obrigações em parcerias passadas.

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