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STF decide manter bloqueio de bens de Gabrielli, ex-presidente da Petrobras

Ele está envolvido com a compra da Refinaria de Pasadena, no Texas, que deu prejuízo de US$ 792 milhões aos cofres da estatal

postado em 13/08/2014 17:49
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou, nesta quarta-feira (13/8), pedido da defesa de José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras, para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de bloqueio de seus bens por um ano. De acordo com Mendes, a ;breve reconstrução dos fatos, analisados com rigor pelo Acórdão do TCU, demonstra que não se está diante de caso corriqueiro, mas de situação excepcional;.

;Assim, a decretação cautelar da indisponibilidade dos bens dos administradores envolvidos, em análise inicial, típica de exame liminar, mostra-se cabível e até mesmo recomendável na hipótese em exame, ante o risco de frustração da utilidade do processo administrativo em curso na Corte de Contas;, determinou Mendes.

[SAIBAMAIS]O TCU aprovou relatório em 23 de julho que identificou prejuízo de US$ 792 milhões aos cofres da Petrobras na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas. Os ministros decidiram que os integrantes da diretoria executiva da empresa que aprovaram a ata de compra do negócio devolvessem o prejuízo. Em ação conjunta, o TCU determinou o bloqueio de bens dos ex-diretores, por um ano, para garantir o ressarcimento.

A defesa da presidente da Petrobras, Graça Foster, também entrou com pedido no STF na semana passada para que seus bens não fiquem indisponíveis. Foi uma ação preventiva, já que o TCU ainda não decidiu o caso dela. Por isso, Mendes preferiu não dar decisão sobre o pedido de Graça Foster.

"Consigno que os examinarei posteriormente (casos como o de Graça Foster, em momento oportuno, tendo em vista que a autoridade impetrada (TCU) ainda não se pronunciou sobre o assunto", disse Mendes na decisão.

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