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Ministério Público recorre à Justiça para manter ação contra Curió

Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, comandou a repressão definitiva à Guerrilha do Araguaia, em meados dos anos 1970. Ele, que é acusado de sequestrar cinco militantes, conseguiu habeas corpus do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para trancamento da ação

postado em 09/09/2014 18:57
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, que comandou a repressão definitiva à Guerrilha do Araguaia, em meados dos anos 1970. Curió, que na ação é acusado de sequestrar cinco militantes, conseguiu habeas corpus do Tribunal Regional Federal da 1; Região (TRF1) para trancamento da ação.

[SAIBAMAIS]

O TRF1 entendeu que o caso se enquadraria na Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia), segundo a qual ;é concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes;. Não obstante, o MPF sustenta que os crimes, ;por sua natureza de delitos contra a humanidade, praticados por agentes de Estado durante regimes de exceção, são imprescritíveis e insuscetíveis de auto-anistia;. Entendimento em consonância com a Convenção Americana e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O recurso apresentado ao Supremo e ao STJ acrescenta que os crimes contra cinco integrantes do Partido Comunista do Brasil - Maria Célia Corrêa, Hélio Luiz Navarro de Magalhães, Daniel Ribeiro Callado, Antonio de Pádua e Telma Regina Cordeiro Corrêa - desaparecidos em 1974, na região do Araguaia, não podem ser prescritos. Isso porque, ;embora tenham passado mais de 38 anos do fato imputado ao extraditado [desaparecimento forçado de presos políticos], as vítimas até hoje não apareceram, nem tampouco os respectivos corpos, razão penal pela qual não se pode cogitar, por ora, de homicídio;. O texto também aponta que, conforme outras decisões do Supremo, o crime de sequestro é permanente.

O MPF considera que a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ao julgar o caso Gomes Lund e de outros envolvidos na guerrilha, condenou o país a investigar a operação empreendida pelo Exército brasileiro entre 1972 e 1975, bem como a punir seus responsáveis. Segundo a CIDH, a Lei da Anistia não se aplica ao fato histórico ocorrido na região conhecida por Bico do Papagaio - extremo norte do Tocantins (Goiás à época) - que resultou no desaparecimento de todos os militantes políticos envolvidos. Curió comandou a última fase de repressão ao movimento, conhecida como Operação Marajoara.


Agora, os recursos serão analisados pelo TRF1, e depois encaminhados para julgamentos pelo STJ e STF. O Supremo também deve julgar a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 320), que pede a revisão da Lei da Anistia. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se posicionou sobre essa ADPF, por meio de parecer enviado ao STF, no qual defende revisão da aplicação da lei. No texto, ele argumenta que graves violações de direitos humanos, ocorridas durante a ditadura, são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia.

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