Politica

MP pede cassação de candidaturas de Pezão (PMDB) e Dornelles (PP) no Rio

Procuradoria Regional Eleitoral processou Luiz Fernando Pezão (PMDB), candidato à reeleição ao governo do Rio de Janeiro, e o vice, senador Francisco Dornelles (PP), por abuso de autoridade e conduta vedada

postado em 15/09/2014 15:14
O uso do perfil institucional do governo estadual do Rio de Janeiro para promover o governador e candidato à reeleição Luiz Fernando Pezão (PMDB) levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) a pedir a cassação do registro do peemedebista.

A PRE/RJ processou Pezão (PMDB) e o candidato a vice-governador na chapa, o senador Francisco Dornelles (PP), por abuso de autoridade e conduta vedada. Para o Ministério Público Eleitoral, eles devem ser punidos com multa, cassação do registro de candidato (ou de eventual diploma, caso sejam eleitos) e retirada da propaganda institucional desvirtuada que deu origem ao processo.

Na ação de investigação judicial eleitoral, a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Farias aponta que a chapa foi favorecida por propagandas institucionais no perfil do governo estadual no Twitter. Entre as informações veiculadas à revelia da legislação, o processo movido pela PRE/RJ destaca tuítes como ;#LFPezao:Nós vamos fazer td que estiver ao nosso alcance. Continuem com o @GovRJ;.

A constatação se deu após o monitoramento de conteúdos em canais oficiais de divulgação e em redes sociais. A PRE viu que o perfil @GovRJ, com mais de 142 mil seguidores, mantém no ar inúmeras notícias institucionais contrárias à legislação. O vínculo direto a Pezão é feito com fotos, compartilhamentos e notificações da página pessoal do político (@LFPezao).



;É possível vislumbrar manifesto desvirtuamento do uso da página do Governo para beneficiar a candidatura dos réus em detrimento de seus opositores;, diz a procuradora Adriana Farias. ;A publicidade exorbitou da sua função de informar os atos da administração e do legítimo interesse comunitário, veiculando dizeres do governador com teor substancialmente eleitoreiro.;

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a conduta vedada fica clara com a manutenção no ar dessa publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições ; prazo em que essa prática é proibida.

Com informações da PRE/RJ

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