Politica

TSE nega direito de resposta a Dilma por inserções de rádio de Marina

"Não vislumbro declarações ofensivas à candidata", ressaltou o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto

postado em 19/09/2014 17:49
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual, negou direito de resposta pedido pela coligação A Força do Povo, da candidata Dilma Rousseff (PT), contra a Unidos pelo Brasil, de Marina Silva (PSB). O pedido alega que a propaganda veiculada pela coligação de Marina em 16 de setembro, em duas inserções de rádio, continha ;informação sabidamente inverídica, e ofensiva;, que violaria a Lei das Eleições (Lei n; 9.504/1997).

"Dilma tem pelo menos 11 minutos no programa de rádio e TV, você já notou que nesse tempo todo, ela só fala mal da Marina? Ela está preocupada com quem? Com o Brasil ou com a Marina?", dizia o trecho que causou indignação entre os petistas. Na visão dos advogados que pediram o direito de resposta, Dilma não falou mal de Marina, e sequer se referiu à peesebista. Eles também frisaram que Dilma não mentiu.

Ao negar o pedido da coligação A Força do Povo, o ministro ponderou que "o exercício de direito de resposta viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação". "Não vislumbro declarações ofensivas à candidata representante (Dilma), mas apenas crítica política", ressaltou.



"Creio, então, ser mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais verticalizada por ocasião da vinda à baila da defesa", concluiu o magistrado.

Com informações do TSE

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