Politica

Câmara aprova a toque de caixa novo indexador de dívida dos estados

União terá 30 dias para corrigir contratos com estados. Votação foi viabilizada por acordo entre os presidentes da Câmara e do Senado

postado em 24/03/2015 21:51
Após fechar acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pautou e aprovou na noite desta terça-feira (24) um projeto de lei que regulamenta o novo indexador das dívidas dos estados com a União. Líderes de todos os partidos orientaram as bancadas a votar favoravelmente ao projeto, segundo o qual a União terá 30 dias para assinar aditivos aos contratos das dívidas estaduais, já com os novos índices. Caso contrário, os estados ficam autorizados a adotar os novos índices, mais vantajosos, por conta própria. O texto segue para o Senado.


Os líderes de todas as bancadas orientaram seus parlamentares a votar favoravelmente ao projeto, que acabou aprovado por 389 votos favoráveis e apenas duas abstenções. O projeto foi apresentado pelo líder do PMDB, Leonardo Piccianni (RJ). A lei que cria o novo indexador para as dívidas de estados e municípios foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em novembro de 2014, mas dependia de regulamentação para entrar em vigor.

São Paulo, Rio de Janeiro e Alagoas são algumas das unidades da Federação que mais se beneficiarão da decisão. Atualmente, a correção das dívidas é feita por meio do Índice Geral de Preços - Disponibilidade (IGP-DI), calculado pela FGV, acrescido de uma taxa de juros que varia entre 6% e 9% ao ano. Na nova regra, a correção passará a ser feita pelo IPC-A, também da FGV, ou pela taxa Selic, acrescido de mais 4% de juros ao ano.

Mandado de injunção

A Câmara também aprovou ontem um projeto de lei para disciplinar o julgamento e a tramitação dos chamados mandados de injunção, tanto individuais como coletivos. A matéria segue ao Senado. O mandado de injunção é um instrumento previsto na constituição, e pode ser acionado por indíviduos ou entidades que tenham seus direitos restringidos pela falta de regulamentação em alguma norma legal ou constitucional.

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