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Ministério da Justiça anula restrições a advogados em penitenciárias

A medida foi usada para impedir que detidos na Operação Hashtag tivessem acesso a seus defensores na Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul

Agência Estado
postado em 29/07/2016 15:59
O Ministério da Justiça decidiu anular uma portaria que limitava o atendimento de advogados aos presos e custodiados nas quatro penitenciárias federais brasileiras. A medida foi usada para impedir, na semana passada, que detidos na Operação Hashtag tivessem acesso a seus defensores na Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

[SAIBAMAIS]Uma nova portaria, anulando a primeira, foi publicada nesta quinta-feira, 28, no boletim de serviço da pasta. A medida anterior limitava a autorização de encontros entre custodiados e advogados em apenas um por semana e proibia os defensores de transmitirem a seus clientes qualquer informação que não tenha relação direta com o processo jurídico do preso.


"Os advogados, de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, inclusive mímica, ficam proibidos de transmitir quaisquer informações que não possuam relação direta com o interesse jurídico processual do preso, especialmente quando dirigidas à prática de atividades ilícitas", dizia o texto.

As regras restringiam ainda mais o acesso dos defensores nas dependências das unidades. A portaria obrigava que os encontros acontecessem somente nos parlatórios penitenciários, onde o contato do preso com o advogado é apenas visual e a conversa ocorre por telefone.

Se as normas fossem descumpridas, os diretores das penitenciárias estavam autorizados a reduzir ou suspender as entrevistas, e o advogado poderia ter o acesso à unidade cancelado. A portaria anulada com as regras data de 28 de junho e foi assinada pela diretora do Sistema Penitenciário Federal Valquíria Souza Teixeira de Andrade em 4 de julho.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu mudanças na medida. O ofício da entidade enviado ao ministro Alexandre de Moraes apontava que as medidas adotadas pelo Ministério da Justiça afrontavam a Constituição por violar o direito dos advogados de exercerem a profissão e dos detentos de terem acesso à ampla defesa.

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