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Secretário-geral do TSE defende punição 'exemplar' para abuso de autoridade

O secretário-geral do TSE trouxe à mesa o II Pacto Republicano, em 2009, em que se destacou a necessidade de atualização de instrumentos para tornar o Judiciário mais célere e efetivo

Agência Estado
postado em 23/08/2016 18:50

O secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciano Felício Fuck, defendeu que a Lei do Abuso de Autoridade, em tramitação no Congresso com apoio expresso do senador Renan Calheiros (PMDB/AL), crie tipos penais específicos. "Não apenas para policiais, mas para todos que exerçam a autoridade estatal, como magistrados, promotores, procuradores e até parlamentares", ele recomenda.

Fuck participou da reunião do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp (Conjur), nesta segunda-feira (22/8) em que se debateu o projeto de lei sobre crimes de autoridade. A reunião foi conduzida pelo ministro Sydney Sanches, presidente do Conjur. As informações foram divulgadas pela Agência Indusnet/Fiesp.


O secretário-geral do TSE trouxe à mesa o II Pacto Republicano, em 2009, em que se destacou a necessidade de atualização de instrumentos para tornar o Judiciário mais célere e efetivo. Os subscritores do documento foram quatro: ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente da República, Renan Calheiros, na presidência do Senado, e Michel Temer, na Câmara. Eles assinaram o pacto, que previa aprovação de leis sobre composição do Conselho Nacional de Justiça e sobre os precatórios.

"Ficaram pendentes o abuso de autoridade, a responsabilidade civil do Estado e a conclusão da reforma do Judiciário", assinalou Luciano Fuck.

"Abuso de autoridade ocorre quando há arbitrariedade. Punição tem que ser rápida, seguido o devido processo legal, e exemplar", prega o secretário-geral da Presidência do TSE. "A lei é necessária e é preciso que ela tenha tipos penais."

O desembargador Rui Stoco, que integrou a mesa de debates, fez um relato sobre a discussão do novo texto. Segundo ele, lei antiga já previa os mesmos;sujeitos ativos do novo projeto, mas a sanção estabelecida a tornou inócua;.

A Lei do Abuso, ainda vigente, data de 1965 - ano seguinte à instalação do regime militar no País. "Em resumo, a lei em vigor se tornou inviável", disse Stoco. Segundo ele, a lei ;virou letra morta, foi esquecida;.

Na opinião do desembargador, não procedem críticas de que a nova Lei do Abuso seria uma estratégia para enfraquecer a Operação Lava Jato. "A discussão começou antes dela", anotou.

Stoco também afirmou que a atuação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do juiz Sergio Moro não teve nenhum fato que levasse a seu enquadramento na nova lei. Destacou que o projeto abrange todos os que detêm cargos públicos e os que têm poder de julgar. Pelo novo texto, os efeitos da condenação não mudam, inclusive indenização e perda do cargo. Em sua opinião, é mais garantista, porque apenas em caso de reincidência o agente público pode perder o cargo.

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel disse que ;não há como falar em abuso de autoridade sem falar na índole historicamente autoritária da sociedade brasileira;.

"Como consequência desse autoritarismo há um déficit de cidadania", assinalou Maciel. "Existe confusão entre público e privado, que se expressa no patrimonialismo. Outro traço é a condescendência. E o autoritarismo leva à dependência, com a criação de um Estado-babá. Da leitura da lei, diria que não é regra, porque penas são pífias. Lei vigente não pune nada."

O ex-secretário observou que a legislação vigente ;é uma lei sancionatória do abuso de autoridade, adotada num momento de elevado autoritarismo;. Ele ressaltou que não a desqualifica em razão de quem a sancionou, ;mas por seu conteúdo nulo;. "Quem não quer a nova lei deve considerar que a atual está boa, preferindo manter o abuso de autoridade em detrimento da cidadania."

Luis Inácio Adams, ex-advogado geral da União e novo integrante do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Fiesp, disse que sempre percebeu ;a necessidade de estabelecer checks and balances (pesos e contrapesos) para o Estado;. "Ele reproduz dinâmicas e práticas que remontam ao Império", disse.

A lei, explicou Adams, exige do agente público motivações objetivas, claras e impessoais. "Prestação do Estado tem que ser efetiva", defendeu. Em sua opinião, o novo projeto ;é tímido, mas necessário;. Sugeriu aprimoramento do texto.

Helcio Honda, vice-presidente do Conjur e diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp e do Ciesp, disse que considera o projeto ;necessário para suprir lacuna em nosso ordenamento, existente desde 1965;.

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