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TSE determina quebra de sigilo bancário de gráficas da chapa de Dilma

A perícia realizada por técnicos do TSE em gráficas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu Dilma e Temer afirmou não ser possível afastar "desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha"

Agência Estado
postado em 13/10/2016 19:16

TO ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Herman Benjamin, relator do processo que pode levar à cassação da chapa vitoriosa de Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014, determinou nesta quinta-feira (13/10), a quebra do sigilo bancário das gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB. A informação foi confirmada à reportagem por fontes que acompanham a investigação.


[SAIBAMAIS]A perícia realizada por técnicos do TSE em gráficas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu Dilma e Temer afirmou não ser possível afastar "desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha". Essa foi a conclusão registrada na análise dos documentos apresentados por Focal, Gráfica VTPB e a Red Seg Gráfica.

A colheita de provas para a ação proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico pela campanha vencedora foi autorizada em abril. No caso da Focal, que recebeu quase R$ 24 milhões, o laudo do TSE diz que "em que pese se tratar de uma empresa que prestou serviços à uma campanha nacional para a Presidência da República, foram encontradas diversas inconsistências nos registros contábeis da empresa".

A perícia encontrou problemas na emissão de notas fiscais e na subcontratação de outras empresas para o fornecimento de bens e serviços à chapa presidencial eleita em 2014. Quanto às notas fiscais, o documento afirma que o "cancelamento posterior das notas, sem o correspondente registro de estorno ou de devolução dos recursos, pode representar uma simulação de prestação de serviços, a fim de justificar o recebimento de recursos, em espécie ou por meio de conta bancária".

Os peritos também apontaram que "identificou-se a utilização da mesma ordem de serviço referenciadas nas notas fiscais, contendo o mesmo objeto e quantidades a serem produzidas, utilizadas em várias notas fiscais de venda sequenciais e emitidas na mesma data". Também não foram identificadas a documentação fiscal referente à subcontratação das empresas.

Quanto à Gráfica VTPB, o laudo aponta que apenas 21,5% das receitas contabilizadas obtidas com as vendas de produtos foram comprovadas por notas fiscais. A Red Seg Gráfica, por sua vez, não teria apresentado todos os documentos requeridos pela Justiça Eleitoral e que são necessários para resposta dos quesitos pontualmente identificados.

Negado

Na semana passada, Herman Benjamin negou o pedido da defesa da petista para realizar perícia complementar nas empresas contratadas pela campanha. Na decisão, o ministro entendeu que a solicitação é "manifestamente protelatória".

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