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Especialistas avaliam o próximo passo no combate à corrupção

Eles comentam as 10 medidas em tramitação na Câmara que aumentam a punição nos casos de desvio de dinheiro público

Eduardo Militão
postado em 17/10/2016 06:00
Uma das principais bandeiras contra os malfeitos da classe política deve começar a sair do papel antes do fim do ano. A Câmara dos Deputados vai votar em dezembro as chamadas ;10 medidas de combate à corrupção;. A proposta foi idealizada pelo Ministério Público na esteira da Operação Lava-Jato e recebeu 2 milhões de assinaturas de apoio da sociedade, mais do que a proposição que originou a Lei da Ficha Limpa. Ainda em tramitação numa comissão especial, a expectativa é que o texto seja votado em plenário em 9 de dezembro, Dia Mundial de Combate à Corrupção.

[SAIBAMAIS]Na opinião do analista político Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a proposta de combate à corrupção está na terceira prioridade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). À frente, aparecem as medidas fiscais do governo de Michel Temer e as de liberdade econômica, como as privatizações.

Especialista na prevenção e combate à corrupção, o procurador Fábio George Nóbrega, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entende que metade ou 60% das propostas são de consenso no Congresso. Ele lista a criminalização do caixa dois de campanhas eleitorais e do enriquecimento ilícito, a redução da prescrição ; mecanismo que arquiva ações penais por causa de excesso de tempo de andamento mesmo que o réu seja culpado ;, a redução dos recursos protelatórios e o aumento de punição do crime de corrupção.

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Nóbrega avalia que ainda há divergência em relação aos testes de integridade, ao aproveitamento de provas a fim de evitar a anulação de toda a investigação e mudanças no uso considerado abusivo dos habeas corpus. ;A proposta das 10 medidas avança porque toca no mau funcionamento judicial;, afirmou. ;Ao não se dar uma resposta judicial rápida e efetiva para esses crimes, isso cria sensação de que quem os pratica está imune e isso estimula a incidência dessas práticas.;

O projeto na verdade contempla mais de 20 projetos de lei agrupados em 10 temas. De acordo com o coordenador da força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, a expectativa é que o Congresso, ao menos, apresente soluções alternativas para todos os problemas apresentados com o projeto. ;Cada medida busca tratar de um problema concreto existente e demonstrado.; ;Minha expectativa é que, se não for aprovada uma proposta específica, que seja então levada para a mesa outra solução que resolva o problema levado para lá.;

O PL n; 4.850/16 tem 32 páginas de modificações legislativas e mais 60 para justificar a necessidade de alterações. Nesse período, o texto poderá ser modificado pelos parlamentares de uma comissão especial na Câmara, na qual o relator é o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS). Se aprovado, será enviada ao plenário. Depois de apreciado, segue para o Senado, onde poderá sofrer novas mudanças. Caso a proposta seja aprovada sem alterações pelos senadores, segue para sanção do presidente da República, que pode vetar alguns trechos. Se o Senado mudar trechos, o texto volta para a Câmara para nova análise e, dali, segue para a Presidência da República. O presidente pode vetar alguns itens ou toda a lei. Elas devem entrar em vigor 90 dias depois da publicação no Diário Oficial.

Direitos
Os defensores da proposta apontam que ela pode melhorar em alguns pontos, até porque essa é uma das funções do Congresso: fazer modificações nos projetos. No geral, entendem que ela é excelente por fechar as portas para a impunidade e desestimular a prática de crimes praticados pela elite, as pessoas ;do colarinho branco;. Além disso, muitas dessas práticas são usadas em países desenvolvidos como Estados Unidos, Inglaterra, Itália, Alemanha e Hong Kong. Os críticos reconhecem as boas medidas, mas entendem que, no geral, existe redução das garantias fundamentais dos cidadãos a fim de se combater o crime.

Para o doutor em direito pela USP Modesto Carvalhosa, autor de livro sobre a lei anticorrupção, as propostas são positivas. ;Quando houver uma suspeita de corrupção, os procedimentos serão muito mais ágeis e corretos tanto nos efeitos processuais quanto nos patrimoniais dos corruptos;, afirmou. ;São medidas que cercam a atividade criminosa de maneira ampla e extremamente eficaz.;

Ele afirma que os direitos dos investigados não serão violados. Carvalhosa destaca a importância de medidas como o confisco alargado dos criminosos. A medida permite que o criminoso fique sem o dinheiro fruto de corrupção e perca, também, toda a diferença entre seu patrimônio total e a parte de seus bens que comprovar ser realmente lícita. ;É indispensável pegar todo o patrimônio do corrupto.;

Confira as 10 medidas em tramitação no Congresso

1) Prevenção à corrupção
São várias propostas. Uma delas faz reserva orçamentária para campanhas educativas contra a corrupção. Outra prevê a criação dos testes de integridade, uma simulação de situações em que o agente público é avaliado para saber se ele cometerá um crime. Também serão permitidos os informantes confidenciais dos investigadores, que ficarão em sigilo durante toda a apuração criminal.

2) Criminalização do enriquecimento ilícito
Garante que o agente público não fique impune mesmo se não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados que geraram a riqueza ilegal.

3) Aumento da punição
Aumenta a pena para o crime de corrupção, de acordo com o tamanho da propina paga, recebida, oferecida ou solicitada. Torna hediondo o crime a partir de determinados valores. Punições ficariam entre 4 e 12 anos de prisão.

4) Melhoria da eficiência dos recursos
Várias propostas incluem a execução da punição após condenação em segunda instância, como já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, fim dos embargos infringentes e dos embargos de declaração sucessivos, além de ;novas regras para habeas corpus;.

5) Ações de improbidade mais rápidas
A defesa inicial nesse tipo de processo deixa de ser duplicada e passa a ser única. Cria varas e órgãos colegiados para ações de improbidade administrativa. Permite acordos de leniência em casos não criminais.

6) Redução das prescrições
Aumenta os prazos para que um processo seja arquivado, sem sequer o julgamento do réu, pelo fato de ter se passado muito
tempo entre os fatos e a análise da Justiça.

7) Diminuição da anulação de processos
Várias mudanças alteraram as hipóteses em que um erro na investigação ou uma nulidade num único ato possa causar a anulação completa em toda a operação anticorrupção. Mesmo ilícito, um documento ;obtido a prova de boa-fé; poderia continuar integrando o processo.

8) Criminalização do caixa dois
Torna mais claro que caixa dois é crime e cria a chamada ;responsabilização objetiva; para os partidos políticos.

9) Prisão para evitar sumiço do dinheiro
A proposta é criar mais uma possibilidade de prisão preventiva, ou seja, antes de o cidadão ser denunciado e condenado: uma detenção para ;permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas;.

10) Recuperação do ;lucro; obtido com o crime
Cria o confisco da diferença entre o total de bens do criminoso e a parte que for provada ter sido obtida de forma lícita.











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