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Congresso pretende criar projeto para acelerar e desburocratizar a adoção

O Anteprojeto pretende fixar em 90 dias o tempo de estágio entre as crianças e pretendentes e 120 dias para concluir o processo de adoção.

postado em 17/10/2016 11:51
O Congresso Nacional pretende criar um projeto de lei para acelerar e desburocratizar a adoção no país. Para isso, abriu consulta pública no site do Senado Federal para que as pessoas opinem em itens da Lei n; 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Anteprojeto pretende fixar em 90 dias o tempo de estágio entre as crianças e pretendentes e 120 dias para concluir o processo de adoção.

Uma das dezenas de pessoas palpitando entre os artigos é a analista de sistemas, Cristiane Almeida, 42 anos. A pernambucana, radicada em Brasília, está diretamente interessada na legislação sobre adoção. Casada há 20 anos, a analista está na fila nacional a espera de uma criança há três. ;A gente quer muito ter um filho. Não é filho biológico, é filho;, explicou.

No Brasil, 37 mil pessoas estão na mesma situação que a Cristina. Atualmente, mais de 46 mil crianças e adolescentes estão em abrigos pelo Brasil. Desses, apenas sete mil podem ser adotados. No Distrito Federal, existem 132 crianças para serem adotadas e 547 requerentes, de acordo com a Vara da Infância e da Juventude. Pela lógica, a fila deveria ser zerada ou bastante reduzida, mas não é tão simples assim. Famílias culpam a lei e entidades jurídicas responsabilizam os requerentes pelo perfil da criança desejada.

Para o advogado de direito civil, Leonardo Ranna, o tempo para a conclusão de um processo de adoção está mais atrelado ao perfil de criança desejado pelos requerentes do que pela Lei. ;Se a família quer uma criança branca e recém-nascida, o tempo para achar o bebê é maior do que para achar uma criança de 0 a 5 anos;, explica. Segundo a presidente da organização não-governamental Aconchego ; DF, Soraya Pereira, não se pode mudar o perfil idealizado pelos pais. O problema, segundo ela, está na demora em que as crianças ficam no abrigo antes de serem disponibilizadas para a adoção. ;Os prazos são longos, demora e o processo fica difícil por causa da interpretação da lei;.

A Lei Nacional da Adoção, aprovada em 2009, estipulou que as crianças e adolescentes devem permanecer no máximo dois anos em abrigo antes de estarem disponíveis para a adoção. Durante esse período, a justiça tenta encontrar parentes para que as crianças sejam entregues. Na prática, o prazo ultrapassa esse período. ;O problema não são os prazos, mas as prorrogações indefinidas. É necessário o acréscimo na legislação de mecanismos para evitar a busca sem limites pela família biológica. Esse não é o melhor interesse da criança;,comentou Cristiane no site do Senado.

A principal desejo de Cristiane é que o Cadastro Nacional seja, literalmente, nacional. Segundo ela, que é pernambucana, não pode adotar uma criança de Pernambuco, por exemplo, porque a prioridade é para os residentes da região. ;O argumento é que a criança tem direito de viver em comunidade. Como se Brasília fosse diferente de Pernambuco;, criticou. A analista de sistemas concorda com esse critério para a adoção de crianças indígenas e quilombolas. ;Aí sim elas têm que ficar na comunidade, na cultura;, ponderou.

O Conselho Nacional de Justiça acredita que agilidade que se pretende exige mais que mudança legislativa, e sim uma mudança de mentalidade e um trabalho conjunto de todas instituições envolvidas no processo de adoção. ;Muito provavelmente uma mudança até mesmo ideológica na concepção da lei e dos instrumentos para a adoção, uma vez que necessário se faz deixar a concepção de buscar uma criança para a família e sim instituísse a concepção do uso dos instrumentos para se buscar uma família para as crianças em condição de adoção;, informou o órgão.

Adoção à brasileira


A burocracia para adotar uma criança popularizou a prática chamada de adoção à brasileira. No interior do país, é comum registrar uma criança que não é sua. No entanto, o ato é crime. ;É crime para coibir o tráfico de crianças;, informou o especialista em direito penal Ivan Morais. O doutor afirma que a prática é condenada pelo artigo 242 do Código Penal, passível de pena de 2 a 6 anos de prisão.

A Kat,36, conhece bem essa situação. Em 1980, os pais ficaram sabendo, por uma faxineira, que uma colega abandonaria a criança num hospital público de Belo Horizonte. Prontamente, os pais, que tentavam ter filhos há nove anos, foram ao hospital buscá-la. ;Eu sabia que o que os meus pais fizeram foi crime. Por um tempo eu enxerguei a minha mãe adotiva como a mãe do Pedrinho, sabe?;, disse em referência ao Caso Pedrinho, em que Vânia Martins sequestrou Pedro Rosalino Braule Pinto numa maternidade em Goiânia. Mesmo ciente do crime que os pais cometeram, Kat afirma sentir gratidão aos pais por não ter crescido em um abrigo.

O especialista Ivan Morais explica que além de casos como dos pais de Kat, se um homem, por exemplo, registrar uma criança que não é biologicamente dele, também cometerá um crime. ;Burlar o processo de adoção é crime;. O que ocorre, segundo ele, é que, casos como esses, são caracterizados como requisito de nobreza. ;O juiz pode conceder o perdão judicial ou reduzir a pena;, afirmou. A burocracia, nesses casos, segundo ele, seria para proteger a criança.

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