Politica

Crivella consegue direito de resposta contra 'Veja' e 'O Globo'

Segundo a determinação, as publicações terão de conceder os mesmos "espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa"

Agência Estado
postado em 28/10/2016 14:38
O juiz de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), Marcello Rubioli, concedeu na quinta-feira (27/10), direito de resposta em favor do candidato Marcelo Crivella (PRB) contra a revista Veja e o jornal O Globo. Segundo a determinação, as publicações terão de conceder os mesmos "espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa". Tanto a revista quanto o jornal ainda poderão recorrer da decisão ao TRE.

[SAIBAMAIS]No sábado (22/10), Veja publicou uma reportagem que revela que o candidato já foi fichado na polícia. Segundo a revista, em 18 de janeiro de 1990, Crivella teria sido levado à 9; Delegacia de Polícia, acusado de invasão de domicílio. Então pastor da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), da qual hoje é bispo licenciado, Crivella teria tentado expulsar um morador de terreno da Iurd.

A decisão contra O Globo se deve devido a informações publicadas na coluna do jornalista Lauro Jardim. A nota afirmou que o nome de Crivella estaria envolvido em investigações da Lava Jato. Segundo a coluna, o candidato teria pedido ajuda financeira à então diretora da Petrobrás, Graça Foster, durante a campanha para o Senado. Ela o teria encaminhado para o diretor de Serviços, à época, Renato Duque, que teria providenciado a impressão de 100 mil banners, avaliados em R$ 12 milhões. As informações constariam na delação premiada que Duque negocia com o Ministério Público Federal. Rubioli considerou que o texto se baseou em boatos.



Na decisão, o juiz ressalta que "não pode um candidato a cargo eletivo em campanha eleitoral franca, achar que permanecerá a salvo de críticas ou discussões sobre fatos que aconteceram em sua vida". Porém, diz que "aqui não cabe afirmar tratar-se de fato jornalístico, eis que, como foi cabalmente comprovado pelo representante, este não foi preso, mas submetido a jugo de abuso de autoridade do delegado sindicante".

"Urge à imprensa responsabilidade na divulgação de fatos, mormente os que são sigilosos e não confirmados. É no mínimo estranho que, há menos de dez dias de pleito tão importante, talvez o mais importante do País, um fato obscuro, ocorrido há mais de vinte e cinco anos seja objeto de matéria de capa do periódico denunciado", justificou, na sentença.

Para o TRE, Crivella argumentou que o episódio revelado pela revista Veja "não teria passado de mero procedimento policial de identificação ilegal, uma vez que o representante, engenheiro à época, ter ido verificar muro que ameaçava desabar em terreno ocupado clandestinamente e que ao final todas as pessoas que ali se encontravam foram conduzidas à autoridade policial para prestar esclarecimentos".

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