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Procuradoria faz a décima denúncia na Operação Zelotes

Três denunciados, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela suposta prática de crimes junto ao Carf, onde atuaram como conselheiros

postado em 11/11/2016 22:12
Em mais uma ação penal - a décima apresentada desde o fim de 2015 - o Ministério Público Federal no Distrito Federal denunciou quatro pessoas no âmbito da Operação Zelotes.

Três denunciados, José Ricardo Silva, Adriana Oliveira e Ribeiro e Paulo Roberto Cortez, já respondem a outros processos judiciais pela suposta prática de crimes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde atuaram como conselheiros.

Além deles, que são acusados de corrupção ativa, também foi denunciado Levi Antônio da Silva. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no DF.

Funcionário do Serviço de Processamento de Dados (Serpro), Levi estava, na época dos fatos, cedido ao tribunal administrativo. Segundo a denúncia, "pelos serviços ilegais prestados ao grupo, deverá responder por corrupção passiva".

Investigações realizadas pela Força Tarefa da Zelotes revelaram que Levi era "os olhos" de José Ricardo no Carf e, valendo-se da função pública que exercia no órgão, acessava e repassava aos envolvidos informações sobre os Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) em andamento.
De acordo com a ação, "a prática criminosa aconteceu entre os anos de 2008 e 2014". No documento enviado à 10.; Vara da Justiça Federal, em Brasília, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva detalham a relação de José Ricardo e dos companheiros - Adriana era sua sócia e Paulo Cortez, um colaborador recorrente de seu escritório - com Levi.

Também descrevem a forma em que os "serviços" prestados pelo funcionário foram remunerados. Como prova de que havia uma espécie de contratação ilegal, são narrados exemplos de situações em que Levi Antônio da Silva atuou defendendo os interesses do grupo criminoso junto à 3.; Câmara da 3.; Seção do Conselho, onde ele estava lotado.

Ainda de acordo com as investigações, pelo menos duas dessas incursões ocorreram em 2009. Na primeira, "Levi acessou e repassou a José Ricardo informações sigilosas referentes a 11 recursos que aguardavam julgamento no tribunal administrativo".

Na segunda, os dados solicitados foram enviados a Paulo Cortez que, na época, não era conselheiro do Carf e, portanto, não poderia ter acesso aos processos. "Mensagens trocadas entre os envolvidos e que foram apreendidas por ordem judicial no decorrer da apuração do caso revelaram que o mesmo procedimento se repetiu em relação a Adriana, que também teve acesso a informações privilegiadas em decorrência da atuação de Levi Antônio."


Pagamentos


"Por todos os serviços prestados ao grupo, o empregado público recebeu pagamentos, tanto de forma direta, em espécie ou cheque, quanto de forma indireta, com os envolvidos quitando despesas pessoais de Levi", diz a Procuradoria.

As provas anexadas à ação incluem a comprovação de que, entre 2010 e 2012, as mensalidades escolares dos filhos de Levi foram pagas por José Ricardo e seus aliados, afirma a denúncia do Ministério Público Federal.

A investigação revela, ainda, o repasse de R$ 1 mil em espécie para Levi, além de um cheque de R$ 34.499,51 e óculos. "Eles, portanto, pagavam um agente público para o recebimento de informações protegidas por sigilo e para a satisfação de interesses privados", afirmam os procuradores em um trecho da ação.

O Ministério Público Federal pede a condenação de Levi por corrupção e que a pena imposta a ele seja agravada "pelo fato de o crime ter sido praticado sete vezes".

Os outros três denunciados na Zelotes são acusados de corrupção ativa. No caso de José Ricardo, os procuradores atribuem a ele sete atos. Adriana Oliveira deve responder por supostamente ter praticado o crime três vezes e Paulo Cortez, por uma vez.

Outra solicitação apresentada na denúncia é para que os quatro sejam condenados a pagar indenização por danos morais coletivos em valores equivalentes à soma das propinas.
Por Agência Estado

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