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Justiça nega habeas corpus para tirar Cunha da cadeia

A Justiça Federal negou pedido de libertação do ex-deputado Eduardo Cunha. Na mesma sessão que julgou o pedido da defesa do ex-deputado, também foi negado solicitação para trancar ação penal contra a mulher de Cunha, Cláudia Cruz

Iracema Amaral/Estado de Minas
postado em 01/12/2016 13:06
Edy Amaro/Esp. CB/D.A Press

A 8; Turma do Tribunal Regional Federal da 4; Região (TRF4) indeferiu pedido de habeas corpus (HC) pedindo a a libertação do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). O pedido já havia sido negado liminarmente no mês passado. Hoje a 8; Turma julgou o mérito e voltou a indeferir o HC. Eduardo Cunha está preso desde o dia 19 de outubro passado.

Entre os motivos da prisão de Cunha, o Ministério Público Federal listou tentativas de interferir na Operação Lava-Jato e risco à ordem pública. Na ação penal contra Cunha, ele é acusado de lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal. O motivo da denúncia do Ministério Público à Justiça são as contas secretas na Suíça que teriam sido abastecidas por dinheiro de propina da Petrobras.

[SAIBAMAIS]A ação chegou a Curitiba depois que Eduardo Cunha foi cassado e perdeu o cargo de deputado federal. Portanto, sem o foro privilegiado concedido pelo fato de ser parlamentar.

Cláudia Cruz

Na mesma sessão dessa quarta-feira (30), a o TRF4 negou HC da defesa de Cláudia Cruz, mulher de Cunha, que pedia o trancamento da ação penal contra a sua cliente.

Na ação contra a mulher de Cunha, a Procuradoria da República aponta que o ex-deputado teria recebido propina de US$ 1,5 milhão para "viabilizar" a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011. O negócio foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, apontada como braço do PMDB no esquema de loteamento da Petrobras.

Desse valor, US$ 1 milhão foram repassados para a offshore Kopek, que segundo a Lava Jato tem Cláudia Cruz como única controladora. Com apoio do Ministério Público da Suíça, a Lava Jato rastreou os recursos que aportaram na conta de Cláudia e identificou que eles foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior.

Parte dos gastos dos cartões de crédito, que totalizaram US$ 854.387,31, foi utilizada, dentre outras coisas, para aquisição de artigos de grife, como bolsas, sapatos e roupas femininas. Outra parte dos recursos foi destinada para despesas pessoais diversas da família de Cunha, entre elas o pagamento de empresas educacionais responsáveis pelos estudos dos filhos do deputado afastado, como a Malvern College (Inglaterra) e a IMG Academies LLP (Estados Unidos).

Cláudia ainda teria mantido, segundo a denúncia, depósitos não declarados às repartições federais na offshore K;pek em montante superior a US$ 100 mil entre os anos de 2009 e 2014, o que constitui crime contra o sistema financeiro nacional.

O advogado de Cláudia alega que as provas são ilícitas, pois teriam sido transferidas ilegalmente da Suíça, verdadeiro local dos fatos, para o Brasil e que a denúncia é inepta porque a cliente não teria praticado crime anterior ao de lavagem de dinheiro, bem como não teria demonstrado intenção de ocultação dos ativos.

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