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Senado aprova projeto que altera a Lei de Abuso de Autoridade

O substitutivo, que tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela manhã, prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade

Estado de Minas
postado em 26/04/2017 19:05
O substitutivo, que tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela manhã, prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto (PLS 85/2017) que altera a definição dos crimes de abuso de autoridade. O texto abrange atos que podem ser cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas. Ele segue para a Câmara dos Deputados.

O substitutivo, que tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pela manhã, prevê mais de 30 ações que podem ser consideradas abuso de autoridade, com penas que variam entre seis meses e quatro anos de prisão. Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima. Em caso de reincidência, também pode haver a inabilitação para exercício da função pública por um a cinco anos e até mesmo a perda do cargo.

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No texto, Requião alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica - a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Ele acatou emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) à CCJ. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1; que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade".

Segundo Requião, ele atendeu apelos de diversos senadores, que defendiam um consenso maior sobre a matéria. "Esse projeto não é do senador Requião, é um projeto do Senado. Quem sabe com essa modificação a gente consiga aprovar o texto no plenário ainda hoje", declarou o parlamentar.

Na versão anterior de Requião, ele estabelecia que: "A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade". Para membros do Judiciário e do Ministério Público (MP), as expressões "razoável" e "fundamentada" eram subjetivas e abriam brechas para a criminalização de interpretações divergentes de autoridades.


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