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Convocação das Forças Armadas é considerada ilegal por especialistas

Professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB) acreditam que confronto na Esplanada não justifica ação de Garantia de Lei e da Ordem (GLO) decretada por Temer

Ana Carolina Fonseca*
postado em 24/05/2017 18:23
Professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB) acreditam que confronto na Esplanada não justifica ação de Garantia de Lei e da Ordem (GLO) decretada por Temer
Em resposta ao confronto entre policiais e manifestantes durante ato contra o governo e as reformas trabalhista e da Previdência, na Esplanada dos Ministérios, nesta quarta-feira (24/5), o presidente Michel Temer decretou uma ação de Garantia de Lei e da Ordem (GLO) em Brasília. Com a medida, o Exército convocou 1.200 homens para atuarem na região central de Brasília. Militares da marinha e da Aeronáutica também foram chamados.

Para o professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Alexandre Bernardino, a medida é um flagrante de ilegalidade. De acordo com o especialista, a decisão do Planalto, anunciada pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, parece uma ;medida desesperada de um governo carente de legitimidade no processo e que enfraquece o processo democrático;.
Bernardino justifica a opinião ao explicar o funcionamento usual da Garantia de Lei e Ordem. De acordo com o professor, existem mecanismos constitucionais que preveem a utilização de medidas de exceção para utilização de Forças Armadas. No entanto, ele considera que as manifestações desta quarta-feira não se configuram como uma situação extraordinária. ;Esse conflito no gramado da Esplanada não é situação constitucional de violência institucional. Está longe disso;, analisa. Como exemplo da utilização correta da GLO, ele cita a situação nas favelas do Rio de Janeiro.
Cristiano Paixão, docente da Faculdade de Direito da UnB, esclarece que a possibilidade excepcional de convocação das Formas Armadas é regida pela Lei Complementar 97 (artigo 15, parágrafo 3) e pelo Decreto Complementar 3.897/2001 (artigo 3), mas concorda que a decisão do governo hoje foi uma medida ;desproporcional, excessiva e que não contribui em nada para o cumprimento da Constituição;.
Paixão ressalta que a medida deve ser usada quando as vias normais de garantia da lei e da segurança não forem suficientes, como, por exemplo, no caso de greve da Polícia Militar. Segundo o professor, não foram esgotados os recursos disponíveis para a execução das ações de segurança pública no caso das manifestações desta tarde, já que existe efetivo atuante da PM no Distrito Federal.

Risco para a democracia

O professor Alexandre Bernardino acredita, ainda, que a utilização do mecanismo coloca em risco o processo democrático, já que o país passa, simultaneamente, por uma crise gerada pela corrupção política generalizada. Segundo Bernardino, a população está insatisfeita e tende a se manifestar, e a decisão do governo pode ser vista como uma tentativa de gerar autoritarismo e conter as manifestações públicas.
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É possível que a medida seja revogada: Paixão lembra que uma medida judicial pode derrubar o decreto. O mais provável, na opinião do docente, é que seja de partido político e de representação no Congresso Nacional. O próprio presidente da República tem capacidade de revogar o ato.
A decisão de Temer repercutiu negativamente também na mais alta Corte do país. Durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello se disse ;um pouco preocupado com o contexto;, acrescentando que esperava não ser verdade a notícia de que Temer havia convocado tropas federais.
A decisão do presidente foi publicada em edição extra Diário Oficial e tem gerado reações. .
* Estagiária sob supervisão de Humberto Rezende.

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