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Moro vê "ganância desmedida" em Sérgio Cabral e aliados

O juiz fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena de Sérgio Cabral

Agência Estado
postado em 13/06/2017 14:37
O juiz federal Sérgio Moro apontou "ganância desmedida" do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e seus aliados Wilson Carlos e Carlos Miranda em sentença que os condenou por corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista, réu em 10 ações na Operação Lava-Jato - uma em Curitiba e nove no Rio -, foi condenado por Moro por propina de R$ 2,7 milhões, em 2008, nas obras do Comperj, a 14 anos e 2 meses de prisão.

Segundo Moro, o valor é "bastante expressivo". O magistrado indicou que o crime de Cabral se insere em um contexto de "cobrança sistemática pelo ex-governador e seu grupo de um porcentual de propina incidente sobre toda obra pública no Estado do Rio de Janeiro".
"Não se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela, embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança sistemática de propinas pelo ex-governador e seus associados, com impactos na eficiência da administração pública e nos custos dos orçamentos públicos", anotou o juiz.

"As aludidas circunstâncias da cobrança da vantagem indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância desmedida, o que também merece reprovação especial."

"A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Governador do Estado do Rio de Janeiro. A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio", observou.


Sentença


Moro fixou o regime fechado para o início de cumprimento da pena de Sérgio Cabral.

"Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho", decretou Moro.

A ex-primeira-dama Adriana de Lourdes Ancelmo foi absolvida ;das imputações de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação;.

O juiz condenou ainda o ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho - 10 anos e 8 meses - e o ;homem da mala; Carlos Miranda - 10 anos - por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos, também foi absolvida.

O magistrado decretou, ;em decorrência da condenação pelo crime de lavagem; a interdição de Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda ;para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9; da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade;.

Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda estão presos na Lava Jato. Há mandados de prisão contra os três expedidos pelo juiz Moro e também pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7; Vara Federal, no Rio. Wilson Carlos está preso no Paraná. Sérgio Cabral e Carlos Miranda, no Rio.

Defesa


Os advogados Rodrigo Roca e Luciano Saldanha, que defendem Sérgio Cabral afirmam que estão analisando a sentença e vão apelar da condenação.

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