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Ministros decidem hoje se Fachin continua à frente dos processos da JBS

Relator da Lava-Jato defende a validade dos acordos de colaboração premiada, mas afirma que, ao término das investigações, o plenário do Supremo poderá reavaliar os pontos que julgar necessário

Rodolfo Costa , Paulo de Tarso Lyra
postado em 22/06/2017 09:38
Fachin:

Apesar de apenas dois dos 11 ministros terem expressado seus votos, o julgamento do caso JBS, no Supremo Tribunal Federal, que será retomado hoje, caminha para a manutenção de Edson Fachin como relator do processo e pela validação dos acordos de delação premiada firmados com os executivos do grupo do empresário Joesley Batista. Fachin defendeu o próprio direito de firmar os acordos monocraticamente, mas ressaltou que, ao término das investigações, o plenário do STF é soberano para rever os pontos que julgar necessário.

;É no julgamento do mérito, por lei, que o Judiciário poderá analisar a extensão da delação e, por consequência, o benefício respectivo. A legislação permite ao Judiciário, após a conclusão, avaliar se os termos da delação foram cumpridos e a sua eficácia. Nesta Corte, então, a última palavra será sempre do plenário;, amenizou Fachin, em um gesto político de boa vontade com o colegiado.

No início de seu voto, Fachin lembrou que o seu antecessor na relatoria da Lava-Jato, o ministro Teori Zavascki, homologou 19 delações premiadas de maneira monocrática e organizou a mais polêmica ; a da Odebrecht ; envolvendo 79 pessoas ligadas à empresa. E que esse material foi validado, de maneira monocrática, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que nem sequer era relatora do caso.

Fachin defendeu que o caso veio para suas mãos porque ele já investigava outro correlato ; os desvios praticados na Caixa Econômica Federal com os recursos do FI-FGTS, que fazem parte da delação do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto. ;Não se verifica qualquer ilegalidade na distribuição por prevenção do pedido de homologação do acordo de colaboração premiada diante da evidência de fatos relatos conexos com investigações em curso sob a minha relatoria;, disse ele.

O voto de Fachin foi acompanhado pelo caçula da Corte, o ministro Alexandre de Moraes. ;É o Ministério Público que vai, dentro da legalidade, discricionalidade regrada, conveniência e oportunidade, fechar o acordo e homologar, perante o relator, e este vai analisar o que já foi bem dito, sem possibilidade de recurso e sem possibilidade ou necessidade de homologação por parte do órgão colegiado;, destacou.

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Embora não tenham votado ainda, outros três ministros, em debates durante a sessão de ontem, indicaram que devem acompanhar o entendimento de Fachin e Moraes: o decano Celso de Mello, Marco Aurélio e Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes, conforme antecipou o Correio ontem, aproveitou para criticar a atuação do Ministério Público.

Sem apresentar o voto, Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de a Justiça examinar a legalidade das delações e avaliou que algumas colaborações premiadas fecharam compromissos que não estão previstos na legislação. ;Está se reescrevendo a lei. Pode se fazer isso? A Procuradoria assumiu agora a função legislativa nos acordos?;, questionou. ;É uma mudança na Constituição? Mas foi feita por quem? Aqui há questões delicadas que precisam ser verificadas;, disse.

Na contramão das críticas de Mendes, Celso de Mello saiu em defesa do Ministério Público. ;Não podemos desconfiar do MP, que tem tido atuação de grande importância no panorama jurídico nacional;, afirmou o decano. ;Não tem sentido que o Poder Judiciário, trate-se de um magistrado singular ou de um órgão colegiado, como o STF, não tem sentido que homologado o acordo, cumpridas as obrigações assumidas pelo agente colaborador, venha esse a ser surpreendido com um gesto desleal do Estado representado pelo Poder Judiciário;, ressaltou o ministro.

;Mesmo aí, não tendo sido eficaz a colaboração, mas tendo sido efetiva a cooperação do agente colaborador, não terá ele também direito aos benefícios? Nesse momento, caberá ao órgão Judiciário competente, quando da sentença, do julgamento final, avaliar e examinar a eficácia resultante dessa cooperação. Nesse momento, há, digamos, um controle jurisdicional, mas um controle que não implica um aprofundamento do exame do conteúdo de todas essas cláusulas;, observou Celso de Mello.

Alvo de críticas do governo e de alguns ministros do STF, e às vésperas de deixar o cargo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi enfático em defender as investigações da JBS. Para Janot, a anulação dos acordos seria um ;salto triplo mortal, de costas, espancando o princípio da presunção de inocência;, ao afirmar que os detratores do acordo justificavam que os empresários da JBS faziam parte de uma organização criminosa.

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