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AGU pede a Moro provas do processo de improbidade de Sérgio Cabral

O ex-governador foi acusado por receber propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referentes às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro

Agência Estado
postado em 03/07/2017 10:31
O ex-governador foi acusado por receber propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referentes às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro

A Advocacia-Geral da União pediu ao juiz federal Sérgio Moro provas do processo em que o magistrado responsável pela Operação Lava-Jato na primeira instância condenou o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) a 14 anos e 2 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. O objetivo da vista integral aos autos da ação que tramitou na Justiça Federal no Paraná é processar Cabral por improbidade administrativa.

O ex-governador foi acusado por receber propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referentes às obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. Esta é a primeira condenação de Cabral na Lava-Jato. No mesmo processo, a ex-primeira-dama Adriana Ancelmo foi absolvida por falta de provas. Preso no Rio, o ex-governador é réu em mais 11 ações. A reportagem não localizou a defesa de Cabral.


Moro condenou ainda o ex-secretário de Governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho (10 anos e 8 meses) e o ex-assessor de Cabral Carlos Miranda (10 anos), apontado como operador do ex-governador, por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos, foi absolvida.

Argumento
A AGU alega, em petição a Moro, que "está claro que a União detém manifesta legitimidade e interesse em promover, quando cabível, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os agentes públicos envolvidos em atos de corrupção, podendo pleitear, não apenas as sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, como também o ressarcimento dos danos que a conduta causou ao patrimônio público".

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