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STJ não precisa de aval de Assembleia para acionar governador, confirma STF

"Há razões não só jurídicas como também jurídico-políticas para que se faça essa revisão", disse Gilmar Mendes

Agência Estado
postado em 09/08/2017 16:26
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde desta quarta-feira (9/8) o entendimento de que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorização prévia de assembleias legislativas.

Em maio deste ano, o STF já havia tomado essa decisão ao discutir casos sobre os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí e Acre. À época, a Corte também sinalizou que cada ministro poderia decidir monocraticamente sobre ações de sua relatoria que envolvessem outros Estados - de lá pra cá, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes declararam inconstitucionais dispositivos semelhantes das constituições do Amazonas e da Paraíba, respectivamente.

Nesta tarde, o tema voltou ao plenário com a retomada do julgamento sobre ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Constituição da Bahia, do Rio Grande do Sul e da lei orgânica do Distrito Federal, que exigem autorização prévia do poder Legislativo para processar e julgar governadores por crimes comuns e de responsabilidade.

Esses três casos retornaram ao plenário do STF depois de o julgamento ter sido interrompido em julho do ano passado, quando o ministro Luís Roberto Barros pediu vista (mais tempo para análise) - antes, portanto, do julgamento envolvendo a Constituição mineira.

"A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum à licença prévia de assembleia legislativa", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso. Na sessão desta quarta-feira, Barroso voltou a defender a tese de que é vedada as unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador por crime comum à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao STJ dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive o afastamento do cargo - a mesma tese levantada no julgamento sobre a Constituição de Minas Gerais em maio deste ano.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, a licença da assembleia legislativa "leva a um bloqueio do sistema, com negociações as mais diversas e fazendo com que a governabilidade fique comprometida com o domínio que se estabelece nas casas legislativas". "Há razões não só jurídicas como também jurídico-políticas para que se faça essa revisão", disse Gilmar Mendes.

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