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STF adia decisão sobre terras indígenas

Apenas algumas dezenas de indígenas se reuniram nesta quarta-feira em frente ao STF, muito longe da grande manifestação que se esperava para a definição do caso, que foi novamente adiada

Agência France-Presse
postado em 16/08/2017 18:54
Índios fazem pressão no STF em Brasília
O Supremo Tribunal Federal suspendeu na última hora o julgamento de um caso com potencial para afetar os direitos dos indígenas a suas terras ancestrais, parte de uma violenta disputa com o agronegócio.
Apenas algumas dezenas de indígenas se reuniram nesta quarta-feira em frente ao STF, muito longe da grande manifestação que se esperava para a definição do caso, que foi novamente adiada.

"Se os povos indígenas vivem sob ameaça no Brasil pela não demarcação dos seus territórios, uma vez que os povos indígenas se organizam para buscar os seus territórios, nós pagamos um preço por isso, por aqueles latifundiários que estão lá, contratando pistoleiros e tentando de qualquer forma impedir a (nossa) luta", disse à AFP Lindomar Ferreira, líder indígena da etnia Terena.

[SAIBAMAIS]Esperava-se que o Supremo decidisse sobre três processos com efeitos sistêmicos sobre as normas atuais para o reconhecimento de propriedade de vastos territórios indígenas, especialmente na Amazônia.

O STF adiou a decisão do caso depois que a Funai, uma das partes do litígio, solicitou que novos elementos fossem incorporados ao expediente.

Os outros dois casos julgados foram bem avaliados pelas organizações que protegem os direitos dos povos originários. Elas consideraram o precedente positivo, com a exigência de pagamento de uma indenização ao estado do Mato Grosso pela expropriação de terras do Parque Nacional do Xingu e das reservas Nambikwára e Parecis.

Um dos principais pontos da disputa ainda pendente é a chamada "tese do marco temporal", um critério jurídico que sustenta que só podem reivindicar suas terras ancestrais - um direito garantido pela Constituição de 1988 - os indígenas que as ocupavam no momento da promulgação da Carta Magna, ou que possam provar que foram expulsos dali.

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