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TSE mantém ação contra escrevente da Operação Chequinho que mira Garotinho

A Operação Chequinho investiga compra de votos nas eleições de 2016, supostamente liderada pelo ex-governador do Rio Anthony Garotinho, a partir do uso irregular do programa social Cheque Cidadão

Agência Estado
postado em 21/08/2017 13:14
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho foi preso pela Polícia Federal e levado para a sede da PF.O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o andamento da ação penal na Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes contra Carlos Alberto Soares de Azevedo Júnior, escrevente substituto do 24.; Ofício de Notas do Rio, acusado de coação no curso do processo em benefício de suspeitos de corrupção eleitoral investigados na Operação Chequinho. A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria. A Operação Chequinho investiga compra de votos nas eleições de 2016, supostamente liderada pelo ex-governador do Rio Anthony Garotinho, a partir do uso irregular do programa social Cheque Cidadão. Garotinho nega envolvimento em atos ilícitos.

[SAIBAMAIS]De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Carlos Alberto lavrou escritura pública em que uma testemunha, servidora da prefeitura de Campos, teria sido coagida a dar declarações falsas para beneficiar investigados por corrupção eleitoral.

Segundo os autos,a servidora teria sido ameaçada de demissão e forçada a dizer que foi constrangida por policiais federais a prestar depoimento que incriminasse os investigados. A decisão do TSE foi tomada no Habeas Corpus n; 0603111-41 impetrado pelo escrevente com objetivo de trancar a ação penal. Ele afirma que falta justa causa na denúncia e que a ação não seria atribuição da Justiça Eleitoral, visto que o crime a ele imputado está previsto no Código Penal.

Em parecer ao TSE, o procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, rebate as alegações e destaca que há fortes indícios de que o escrevente tomou conhecimento da coação antes de lavrar a escritura pública juntada ao inquérito policial. Segundo Nicolao Dino, "as declarações foram dadas fora do ambiente do cartório e a lavratura foi feita sem conhecimento do tabelião responsável pelo ofício".

"Imputa-se ao paciente prática de delito de coação no curso do processo, com o objetivo de favorecer e impedir a detecção de aspectos relativos à configuração de um crime de corrupção eleitoral. Ou seja, há conexão instrumental entre os dois delitos, o que atrai a competência do juízo eleitoral, pelo caráter especializado", destacou Dino durante o julgamento, realizado semana passada na Corte eleitoral.

Para o procurador, o habeas nem sequer deveria ser conhecido, pois o questionamento deveria ser apresentado em recurso ordinário. Superada a preliminar, ele defendeu que o habeas corpus fosse negado. No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que negou o pedido do escrevente, na linha do vice-PGE, e manteve o andamento da ação penal na 100.; Zona Eleitoral do Rio.



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