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Conheça 7 projetos que poderiam mudar a situação das mulheres no Brasil

Há hoje na Câmara dos Deputados várias propostas essenciais para o avanço na conquista das mulheres por mais direitos. No entanto, demoram para serem apreciadas em plenário

Gabriela Vinhal
postado em 25/08/2017 13:45
Há hoje na Câmara dos Deputados várias propostas essenciais para o avanço na conquista das mulheres por mais direitos. No entanto, demoram para serem apreciadas em plenário
Propostas que tramitam no Congresso Nacional podem mudar a situação das mulheres no país com mais direitos, segurança e representatividade na política e no mercado de trabalho. No entanto, ficam engavetadas por anos até que sejam finalmente escolhidas para irem a Plenário.
Atualmente, há 2.438 projetos sobre a mulher em tramitação na Câmara dos Deputados. Os temas envolvem questões femininas diversas como aborto, direito à amamentação no emprego, presença certa nas bancadas e isonomia salarial.
Veja abaixo sete propostas que tratam dessas e outras questões consideradas essenciais para o avanço na conquista de direitos das mulheres:

10% no Legislativo


Aprovada no Senado ainda em 2015, a PEC 134/2015 das mulheres deve ser votada ainda neste ano. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prometeu inclui-la na pauta após o primeiro turno da reforma política. O texto estabelece percentuais mínimos para cada gênero nos cargos de vereador, deputado estadual e federal nas próximas três legislaturas. São 10% para o pleito de 2018 e 2020; 12% para 2022 e 2024 e 16% para 2026 e 2010.
Se algumas das cotas não forem atingidas por determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral. "Serão considerados suplentes os candidatos não eleitos do mesmo gênero dentro da mesma legenda, obedecida a ordem decrescente de votação nominal.;

Aborto


A PL 882/15, de autoria do deputado Jean Wyllys, trata da legalização do aborto no país. O texto, que estabelece as políticas públicas no âmbito da saúde sexual e dos direitos reprodutivos da mulher, determina que a interrupção da gravidez pode ser realizada nas 12 primeiras semanas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela rede privada. Após a 12; semana, há outros casos previstos, como em situações de violência sexual ou de riscos à gestante ou ao bebê, desde que comprovados clinicamente.

"A interrupção voluntária da gravidez não deve ser tratada como um instrumento de controle de natalidade, mas um direito da mulher a decidir sobre seu corpo. E sua legalização deve ser encarada como uma decisão política de acabar com a morte de milhares de mulheres pobres que recorrem a cada ano ao aborto clandestino pela omissão do Estado", escreveu Wyllys.

Atualmente, no Brasil, é permitido que uma mulher interrompa a gravidez até a 20; semana em três situações: se ela tiver sido em consequência de um estupro, se houver anencefalia do feto ou se houver risco de vida para a gestante.

Estupro como crime imprescritível


A PEC 353/2017 (no Senado, 64/2016) altera o inciso XLII do art. 5; da Constituição
Federal para tornar o estupro um crime imprescritível. Do senador Jorge Viana (PT-AC), a proposta foi aprovada no último 10 de agosto e espera ser votada em regime especial na Câmara dos Deputados.

Perda de poder familiar de pai


O Projeto de Lei 5789/2016 determina, por ato judicial, a perda do poder familiar de pai de criança gerada em decorrência de estupro. O texto do deputado Flavinho (PSB-SP), alteraria a Lei 10.406/02 do Código Civil, porque "o poder familiar" já previsto, é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos. O exercício desse poder dá aos pais o direito de, entre outras coisas, dirigir a criação e a educação dos filhos menores, bem como representá-los em atos da vida civil, entre outras ações.

Licença maternidade


A PEC 58/2011 amplia o período de licença-maternidade para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro.;O bebê prematuro, muitas vezes, passa meses no hospital, e esta PEC busca apenas dar condições reais às mães de cuidarem de seus filhos nascidos prematuramente;, diz Silva. ;Nos dias atuais, muitas mães passam meses aguardando a alta hospitalar e, quando a criança finalmente vai para casa, já é hora de voltar a trabalhar.;

Atualmente, o texto constitucional estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do salário, à licença com a duração de 120 dias. Já a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

Amamentação e trabalho


Do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), o Projeto de Lei 4968/2016 dispõe sobre a redução da jornada de trabalhar da mulher que amamenta. O texto afirma que, em empresas que têm local apropriado para receber as crianças, a mãe teria direito a dois descansos especiais de meia hora cada um, até que o filho completasse um ano - idade que poderia ser extendida de acordo com a saúde da criança.
Caso o estabelecimento não tenha local apropriado, a jornada entre quatro e seis horas teria a redução de uma hora e para trabalhos cuja duração seja igual ou superior a seis horas, a redução deve ser de duas horas. O salário. O PL foi aprovado no último 12 de julho na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora, espera pela aprovação da Comissão de Seguridade Social e Família.

Equiparar salários


O Projeto de Lei 4857/09, conhecido por "Lei da Igualdade", torna crime qualquer discriminação contra a mulher que cause constrangimento, restrições ou humilhações. O texto, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), abrange, também, o ambiente de trabalho, como condições trabalhistas degradantes ou inibição, em clara discriminação de gênero. Ainda de acordo com a proposta, que inclui um artigo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), esse novo crime sujeitaria o infrator a detenção de seis meses a três anos e multa. Se houver violência, a pena seria aumentada em dois terços.





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