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Venda de férias: regra é mais dura para procuradores e promotores do MP

Eles podem vender apenas períodos de 10 dias, ao contrário de juízes e desembargadores que contam com a permissão legal de receberem indenização por até um mês

Aline Brito*, Paulo de Tarso Lyra, Anna Russi*
postado em 02/09/2017 08:00

Infográfico sobre o Ministério Público

Os integrantes do Ministério Público, a exemplo dos Tribunais de Justiça, têm direito a 60 dias de férias por ano. Mas as semelhanças param por aí. Procuradores e promotores cumprem regras mais rígidas para a venda de períodos de descanso, se comparados aos colegas magistrados. Por isso, o número de integrantes do MP que extrapolam o teto constitucional em meses de recesso é menor do que o de desembargadores e juízes. Segundo levantamento feito pelo Correio, no Ministério Público do Distrito Federal, por exemplo, apenas 10, de um total de 368 (2,71%), receberam a mais no mês de julho, contra 15 (4,07%) no mês de junho. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, 62,4% dos magistrados extrapolaram o teto salarial em julho.


A relação entre as duas categorias está definida em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, de 2011, assinada pelo então presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. Nela está definida a ;simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens;. Com base nessa resolução, procuradores, promotores, juízes e desembargadores têm direito a dois meses de férias por ano. Qual a diferença? Os dois primeiros só podem ;vender; um terço desse período, ainda assim, sem ser de uma vez só.

Se um procurador ou promotor marcou 30 dias de férias em setembro e outros 30 em abril, só poderá receber indenização por 10 dias vendidos em cada um dos períodos. No caso de juízes e desembargadores, eles têm direito a vender um mês inteiro, caso não consigam ou não possam parar de trabalhar ao longo do período. Por isso, o impacto nas folhas de pagamento é bem maior e incide, normalmente, nos meses de recesso tradicional. Um procurador do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios recebeu, por exemplo, em janeiro deste ano, R$ 31,43 mil. Em março, o salário dele totalizou R$ 7,41 mil e, em julho, voltou a subir, totalizando R$ 32.742,56.

A situação do Distrito Federal se repete em uma escala maior, mas com os mesmos percentuais, em São Paulo e no Rio de Janeiro. No estado de São Paulo, os números são diferentes. Enquanto, em julho, 83 procuradores e promotores receberam a mais, o que equivale a 4,15% do total, em junho foram 104, o equivalente a 5,2%. Já no Rio de Janeiro, os resultados são menores: somente quatro procuradores (2,03% dos 197 integrantes) receberam acima do teto em julho, em junho, apenas um (0,50%). Nenhum dos 715 promotores de justiça ganhou mais que o limite constitucional nesses meses.

Segundo informações da área de Gestão de Pessoas do MPDFT, conforme previsto na legislação vigente, os valores que excedem o teto remuneratório referem-se ao pagamento de benefícios como abono de férias (um terço constitucional), abono pecuniário (venda dos 10 dias de férias) e adiantamento de remuneração. Por e-mail, o MPSP informou que ;nenhum membro do Ministério Público de São Paulo recebeu acima do teto em junho;.

A assessoria esclareceu que o contracheque traz valores resultantes da ;soma de verbas remuneratórias e indenizatórias, sendo que as últimas não contam para o teto;. O MPSP explicou ainda que a categoria tem direito a 60 dias de férias e não há um mês específico para que ocorra o gozo do descanso previsto em lei. ;A instituição escalona os promotores e procuradores ao longo do ano, a fim de que o serviço não seja prejudicado.; As justificativas coincidem com as enviadas pelo MPRJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).


Avaliação

Um integrante do alto escalão do Ministério Público defendeu as medidas, embora de maneira anônima. Para ele, mesmo parecendo um absurdo a extrapolação do teto constitucional nos meses em que são pagas as indenizações de férias, ;é bom lembrar que elas são decorrentes de benefícios não gozados;. Segundo ele, se o promotor, procurador, juiz ou desembargador não interrompeu as atividades, permanecendo no trabalho, é ;justo que ele seja remunerado por isso;. Nesse contexto, entrariam outras indenizações que, pela legislação atual, estão excluídas dos limites do teto constitucional.

O mesmo procurador considera louvável os esforços conduzidos pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, de pedir a todos os tribunais que encaminhem os vencimentos dos respectivos servidores. Ele alerta, contudo, que a farra dos supersalários só vai acabar quando o STF definir quais ;penduricalhos; podem ser excluídos do limite constitucional. Para esse integrante do MP, devem ficar de fora do limite benefícios como venda de férias, auxílio-moradia e diárias, por exemplo.

62,4%
Percentual de magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que ganharam mais que o teto constitucional em julho

* Estagiárias sob a supervisão de Roberto Fonseca

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