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MPF-DF: suspensão da leniência da J é apenas no âmbito criminal

De acordo com o MPF, a medida atinge possíveis repercussões penais que podem, com o avanço das investigações, atingir pessoas ligadas ao grupo que não integram a lista de colaboradores

Agência Estado
postado em 11/09/2017 20:38
De acordo com o MPF, a medida atinge possíveis repercussões penais que podem, com o avanço das investigações, atingir pessoas ligadas ao grupo que não integram a lista de colaboradores
O Ministério Público Federal (MPF/DF) divulgou nota nesta segunda-feira (11/9) explicando que a decisão do juiz federal Vallisney Souza Oliveira, que suspendeu hoje o acordo de leniência firmado com a holding J, "envolve somente aspectos penais decorrentes da investigação".
De acordo com o MPF, a medida atinge possíveis repercussões penais que podem, com o avanço das investigações, atingir pessoas ligadas ao grupo que não integram a lista de colaboradores, relacionados no acordo de colaboração já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, o juiz Vallisney Souza Oliveira aponta que a suspensão tem "competência" no âmbito da 10; Vara Federal de Brasília, que atua na seara criminal. Portanto, não tem impacto na esfera cível.


Defesa

O grupo J divulgou comunicado esclarecendo que a decisão tomada hoje pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira "não altera os termos do acordo de leniência já firmado entre o grupo J e o Ministério Público Federal" e que "o despacho do juiz suspende apenas novas adesões ao acordo inicialmente celebrado".

Ainda no comunicado, a J reproduziu texto publicado hoje pelo Ministério Público Federal, que, para a holding, "traz explicações minuciosas sobre o assunto". No texto, o MPF reforça que, "ao contrário do que foi noticiado no fim da tarde desta segunda-feira (11/9) por alguns veículos de comunicação, a decisão do juiz federal Vallisney Souza Oliveira não suspende o acordo de leniência firmado entre o MPF e a holding J. A medida atinge apenas possíveis repercussões penais que podem - com o avanço das investigações - atingir pessoas ligadas ao grupo econômico que não integram a lista de colaboradores, incluídos no acordo de colaboração já homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)".

O MPF diz também que o acordo de leniência, assinado no dia 5 de junho, "abrange aspectos cíveis, relacionados à pessoa jurídica, e continua válido. Essa condição foi assegurada pela homologação do acordo pela 5; Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, no dia 24 de agosto. A homologação do documento pela 10; Vara Federal, em Brasília, tem caráter complementar e envolve somente aspectos penais decorrentes da investigação, como previsto na cláusula 26 do acordo de leniência".

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