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Defesa de Joesley e Wesley pede habeas corpus com soltura imediata

O pedido, subscrito pelo criminalista Pierpaolo Bottini, destaca que "a liberdade de ambos não coloca em risco as apurações de insider trading e que não há fato novo que justifique a drástica medida"

Agência Estado
postado em 14/09/2017 12:44
A defesa dos empresários Joesley e Wesley Batista da JBS, presos na Operação Acerto de Contas, da Polícia Federal, protocolou nesta quinta-feira (14/9), no Tribunal Regional Federal da 3; Região (TRF3), em São Paulo, pedido de soltura imediata. Os advogados dos executivos apontam "ilegalidade das prisões".

Joesley e Wesley foram presos nesta quarta-feira (13/9), por ordem do juiz João Batista Gonçalves, da 6; Vara Criminal Federal, por suspeita de manipulação do mercado financeiro e da moeda americana usando informações privilegiadas de sua própria delação premiada com a Procuradoria-Geral da República.

O pedido, subscrito pelo criminalista Pierpaolo Bottini, destaca que "a liberdade de ambos não coloca em risco as apurações de insider trading e que não há fato novo que justifique a drástica medida". A defesa aponta a "ausência de qualquer fato contemporâneo que demonstre a necessidade de segregação relacionada ao delito de insider trading ou à sua persecução".

Segundo Pierpaolo, as investigações da Polícia Federal que culminaram na deflagração da Operação Acerto de Contas "existem e são do conhecimento dos executivos há meses, sem que jamais houvesse um ato de qualquer de obstrução".

"Joesley e Wesley se apresentaram, prestaram depoimentos e entregaram os documentos requeridos. Não há indícios de que pretendam fugir", afirma o advogado.

Segundo Pierpaolo Bottini, "vale recordar que a expedição de mandado de prisão contra Joesley Batista foi divulgada muito antes de seu cumprimento e o empresário se apresentou espontaneamente à Policia Federal. Portanto, a prisão preventiva é injustificável é ilegal", avalia.

O advogado destaca ainda que o crime atribuído aos irmãos da JBS é punido com "penas reduzidas". "Mesmo em caso de condenação os empresários não seriam submetidos ao regime fechado, o que indica a desproporcionalidade da prisão preventiva."

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