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Pedidos de liberdade no Supremo Tribunal Federal batem recorde de 1990

Neste ano, Corte recebeu 8.235 habeas corpus 5 de outubro; Especialistas apontam crescimento da população carcerária e discordância entre ministros do STF

Agência Estado
postado em 09/10/2017 07:54
O Supremo não tem nenhum estudo que indique a causa do crescimento de pedidos de HCsO número de habeas corpus (HC) recebidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) cresce sem parar desde 2014 e neste ano já atingiu o maior patamar desde 1990. Até 5 de outubro, os pedidos de liberdade chegaram a 8.235 - 70% a mais do que a média dos últimos cinco anos fechados. A consequência é um excesso de ações na Corte, já sobrecarregada, que desde janeiro recebeu 78.713 processos.

[SAIBAMAIS]"Essa questão (aumento de HCs protocolados) é ruim para o País, porque não dá para um ministro julgar 5.000 pedidos de liberdade por ano", avalia o professor de direito penal da FGV-RJ Thiago Bottini. "Isso significa que muitas pessoas não terão seus processos julgados em tempo hábil."

A pedido da reportagem, a Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), através do projeto Supremo em Números, analisou os principais temas relacionados a HCs no período. Desde 2014, os motivos mais recorrentes das ações estavam relacionados a revogação de prisão preventiva e a liberdade provisória. Em 1990, os pedidos de nulidade de ação penal figurava entre os primeiros.

O coordenador do projeto, professor de direito Ivar Hartmann, afirma que a insegurança jurídica é um dos motivos que levam ao excesso de questionamento. Ele explica ainda que, a partir do momento em que os advogados percebem uma tendência divergente entre ministros e turmas não sendo hostis a pedidos de habeas corpus, "há um estímulo para protocolarem esses pedidos".

O Supremo não tem nenhum estudo que indique a causa do crescimento de pedidos de HCs. Para juristas ouvidos pela reportagem, há quatro pontos que podem ter influenciado na escalada dessa estatística: o aumento da população carcerária; a estruturação da Defensoria Pública; a composição da Corte, mais aberta a receber HCs e com divergências acentuadas entre seus membros; e a atuação mais rígida 1; e da 2; instâncias.

Na avaliação do professor de direito constitucional da PUC Pedro Serrano, há um fenômeno mundial "punitivista", que ganhou força no Brasil mais recentemente. "O problema é que isso implica, muitas vezes, em práticas inconstitucionais ou que podem ao menos ser interpretadas nesse sentido (de que cabe um HC)", defende.

Segundo dados de 2014 do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, a população carcerária chegou a 607 mil pessoas, alçando o País à quarta posição no ranking mundial. A estruturação da Defensoria Pública, também em 2014, garantiu o direito de presos recorrerem de suas sentenças. Esses dois fatores, segundo especialistas, compuseram um cenário com mais pedidos de liberdade.

Bottini estudou o motivo do crescimento dos HCs de 2006 a 2014. Para ele, a discordância entre os próprios ministros foi uma das causas. "Quando o STF decide reabrir algo que já tinha discutido, cria insegurança, e as pessoas não sabem o que está valendo. Por não saber, vai que o caso delas é diferente? Aí entram com HC na Corte."

Um dos casos apontados pelo pesquisador é o cumprimento de pena após condenação em 2; instância. Em 2010, o STF havia decidido que ninguém poderia ser preso enquanto o processo não tivesse transitado em julgado. No ano passado, reviu o entendimento e decidiu pela aplicação da pena após segunda instância. Agora, há uma corrente de ministros que quer rever novamente a regra.

Para Fernando Hideo, professor de direito penal da PUC-SP, a decisão impulsionou os HCs. "A pena de prisão passou a ser executada já depois do julgamento em segunda instância. Então você tem o HC, que é a medida mais rápida e eficaz para conter o arbítrio."

Entendimento

O estudo de Bottini também apontou uma outra causa: os tribunais e juízes não seguiam entendimento do Supremo. "Aqui não é que nem na Corte Suprema dos Estados Unidos, em que toda decisão deve ser seguida pelos outros tribunais. A única obrigação é seguir súmula vinculante", afirma o professor. A súmula é um instrumento jurídico tomado em decisões de repercussão geral, ou seja, todos os casos semelhantes devem ter o mesmo entendimento da súmula do STF.

Por meio de nota, o Supremo afirmou que "uma parte dos HCs que chegam à Corte não atende requisitos essenciais para o trâmite e, por isso, após avaliação, não chegam a ser distribuídos entre os ministros". Dos 8.235 habeas corpus que chegaram ao STF neste ano, 6.380 foram distribuídos. Além disso, o texto diz que "esse aumento (de HCs) parece ser um fenômeno que atinge também outras instâncias do Judiciário".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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