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STF tem maioria a favor de delação negociada pela PF; julgamento é suspenso

Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participaram da sessão

postado em 13/12/2017 19:20
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (13/12), maioria para manter a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). No entanto, o placar caminha para restringir a atuação dos delegados. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (14/12).
O julgamento começou ainda durante a manhã, e o placar ficou em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.

Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra.

Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e da presidente Cármen Lúcia. Gilmar Mendes, que está em viagem, e Ricardo Lewandowski, que está de licença média, não participaram da sessão e também não estarão presentes na de quinta-feira.

A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar os acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra criminosos.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra o criminoso.

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