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Saiba como fica o ajuste fiscal após decisão de Lewandowski

O ministro do Supremo suspendeu os efeitos da MP que adiava o reajuste dos servidores públicos. Com isso, governo terá que fazer contas extras de receitas e despesas para 2018

Natália Lambert
postado em 21/12/2017 06:00

O ministro do Supremo suspendeu os efeitos da MP que adiava o reajuste dos servidores públicos. Com isso, governo terá que fazer contas extras de receitas e despesas para 2018


Além do foco na aprovação da reforma da Previdência, que tomará conta dos debates no começo do ano que vem, o governo terá a missão de colher os cacos do que não foi aprovado no parlamento para recalcular as receitas e despesas previstas. A principal bandeira para alavancar a economia eram as mudanças nas regras das aposentadorias, mas medidas pontuais também pretendiam contribuir com a recomposição dos cofres públicos, como o adiamento do reajuste dos servidores públicos, a reoneração da folha de pagamento e a tributação sobre fundos de investimentos privados ; medidas que, juntas, previam receita de cerca de R$ 25 bilhões em 2018.



Um dos baques inesperados pelo governo foi a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski que suspendeu os efeitos da MP que adiava o reajuste dos servidores públicos. Cinco ações contra o adiamento tramitavam na Corte. Editada em 30 de outubro, a MP caducava somente em abril, e, apesar da resistência de parte dos parlamentares, o governo trabalhava para que ela fosse aprovada. ;A decisão do Supremo foi acertada. Não havia base jurídica para o governo aprovar o aumento da alíquota previdenciária;, destaca o deputado Rogério Rosso (PSD-DF), presidente da comissão especial da MP 805.

Na terça-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrará com recurso e, mesmo com o calendário jogando contra, ele acredita que o adiamento não está perdido. ;Como é uma decisão liminar, precária, o julgamento do mérito é que vai definir. Vamos cumprir o determinado, faremos o pagamento dos valores e, se, posteriormente, houver uma decisão favorável, aí há todo um processo;, afirmou, durante audiência pública na qual defendeu a regulamentação do teto remuneratório da administração pública.

Fontes no governo contam que a estratégia é esperar a segunda quinzena de janeiro, quando o vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deve assumir o recesso, e tentar um recurso para que ele derrube a liminar e mande a decisão para o pleno. ;Como os salários com reajuste têm de ser pagos somente em fevereiro, isso daria chance ao governo. O imbróglio jurídico faria o pleno se pronunciar rapidamente e, em caso de vitória, daria tempo de reverter. É contar com uma pequena luz no fim do túnel;, afirma um interlocutor que prefere não se identificar.

Como a hipótese é baseada em muitas condicionantes, o governo fará, a partir de janeiro, o descontingenciamento de recursos para cobrir os R$ 5,1 bilhões que estavam previstos pela MP. De acordo com o doutor em direito constitucional Erick Wilson Pereira, caso o governo deposite a primeira parcela com reajuste, não há possibilidade de reversão. ;Por causa da irredutibilidade salarial prevista na Constituição, o reajuste será automaticamente incorporado ao salário e isso não pode ser reduzido. Se o servidor receber a primeira parcela, o recurso da AGU perde o objeto porque vira fato consumado;, explica.

Reoneração

Além do adiamento do reajuste, ficou para o próximo ano o projeto que reonera a folha de pagamentos para cerca de 50 setores da economia. Atualmente, 56 áreas têm desoneração tributária e contribuem baseados no faturamento, não na quantidade de trabalhadores registrados. Em princípio, a proposta mantinha o benefício somente para seis setores e previa uma receita de mais de R$ 10 bilhões. Depois da revogação da MP 774, o projeto de lei que será apreciado no início do ano prevê a desoneração para 16 setores.

De acordo com o relator da matéria, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a comissão especial criou um filtro para definir critérios para os setores baseados em uso intensivo de mão de obra, atividade exportadora e concorrência forte no mercado nacional. ;Chegamos a uma fórmula que não são os seis do governo nem os 56 das emendas. Caiu para 16. Não é no nível do que foi proposto, mas não é o que tem hoje. É uma proposta que viabiliza a aprovação no plenário. Não adianta ter uma tese e não ser viável;, afirma Silva. Como a matéria ficou para 2018, o relator não cobrou da Receita Federal um cálculo de quanto é a verba estimada com a aprovação da reoneração.

Na avaliação do coordenador do Núcleo de Análise Política (NAP) da Prospectiva Macropolítica, Thiago Vidal, o governo deixou de focar em soluções de curto prazo para o orçamento e perdeu a oportunidade de cobrir rombos significativos em 2018. ;Óbvio que a reforma da Previdência é importante, mas, principalmente a nova proposta, é receita a longo prazo. A reoneração da folha e o projeto de taxação dos fundos de investimento poderiam dar um bom colchão para o ano que vem, que não será fácil;, comenta.

Já o economista e doutor em ciência política José Matias-Pereira comenta que todas essas medidas são ;verdadeiras caixas de marimbondo; e que o governo tinha de escolher algo para priorizar. ;O governo está numa armadilha da qual ele não consegue sair porque não tem uma base confiável, tem uma base que só olha para o próprio umbigo. Se ele jogar a toalha da reforma da Previdência, acaba. Naquele cardume está escolhendo os maiores peixes. Neste momento, todo o esforço que vem sendo feito, está tentando olhar lá na frente, em como o país vai chegar no fim de 2018;, pondera.


Uma lista de pendências

O governo formulou, neste ano, uma série de medidas para controlar as contas públicas, mas a maioria delas ficou para 2018. Além da reforma da Previdência e da reforma tributária, confira o que está pendente:

MP 805

O texto adiava o reajuste salarial dos servidores públicos para 2019 e aumentava a contribuição previdenciária de 11% para 14% daqueles que ganham acima de R$ 5,5 mil mensais e fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O governo previa uma receita de R$ 5,1 bilhões em 2018 com o adiamento. Uma decisão liminar do STF suspendeu os efeitos da MP. O governo pretende recorrer, mas interlocutores da área econômica já consideram a causa perdida.

MP 806

O texto dispõe sobre o Imposto de Renda das aplicações em fundos de investimento. A ideia é tributar fundos de investimento fechado (ou exclusivos). A medida atinge as grandes fortunas, já que a modalidade é focada em investidores com patrimônio acima de R$ 10 milhões. O IR era pago na hora da amortização das cotas ou da liquidação do fundo. Com a MP, os tributos serão cobrados anualmente. Cálculos do governo indicaram uma receita estimada em R$ 10,38 bilhões só em 2018, entretanto, precisava ter sido aprovada para gerar a receita.

Reoneração da folha

O governo pretende acabar com a desoneração da folha de pagamentos para 50 setores da economia ; atualmente, 56 contam com o benefício de recolher contribuição previdenciária sobre o faturamento da empresa e não sobre os salários. A previsão de receita inicial com a proposta era de cerca de R$ 10 bilhões. A MP 774, que alterava as regras, caducou e foi revogada em agosto. O projeto de lei reformulado para substituir a MP aumenta para 16 setores os beneficiados e ainda precisa ser aprovada. O cálculo da nova arrecadação ainda não foi divulgado.

Teto do funcionalismo

O governo apoia a aprovação integral do PL 6726/16, que regulamenta o limite remuneratório dos servidores da administração direta e indireta da União, das unidades da Federação e dos municípios. A previsão do governo é de aumentar a receita de até R$ 2,5 bilhões para os estados e de R$ 900 mil para União ; valor que daria para construir 9 mil casas do Minha Casa Minha Vida, segundo o ministro do Planejamento.

;Por causa da irredutibilidade salarial prevista na Constituição, o reajuste será automaticamente incorporado ao salário e isso não pode ser reduzido. Se o servidor receber a primeira parcela, o recurso da AGU perde o objeto porque vira fato consumado;
Erick Wilson Pereira, doutor em direito constitucional

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