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Justiça Federal nega mais um recurso sobre posse de Cristiane Brasil

Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso

postado em 15/01/2018 18:04
O juiz do Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4; Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1; Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense.


Segundo o movimento dos advogados, a deputada %u201Cpraticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais%u201D.

[SAIBAMAIS]O juiz ainda resolveu juntar na 4; Vara todas as outras ações, com o mesmo tema. Com isso, as ações ajuizadas na 1; Vara Federal de Magé, na 1; Vara Federal de Teresópolis, na 14; Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1; Vara Federal de Nova Friburgo, na 1; Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1; Vara Federal de Macaé ficarão com na 4; Vara, com o juiz Leonardo da Costa Couceiro.

A decisão do magistrado é em segunda instância. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado.

4; Vara Federal


Mais cedo, o juiz Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse de Cristiane Brasil.

Ao manter sua decisão, Couceiro rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.

;Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07;, escreveu Couceiro na decisão desta segunda-feira (15).

A AGU informou que irá analisar as decisões e estuda quais medidas poderão ser adotadas.

Recursos anteriores


Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.

No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava ;grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública;.

Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de ;acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação;.


Liminar


Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil ;ofende a moralidade administrativa;.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada ;praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais;.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.

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