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AGU é contra competência do STF para julgar posse de Cristiane Brasil

O documento cumpre com o pedido da presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, que exigiu manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR)

Rodolfo Costa
postado em 24/01/2018 19:09

A nomeação de Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar do juiz Leonardo da Costa Couceiro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) não vai abrir mão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. O órgão ingressou nesta quarta-feira (24/1) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma contestação, pedindo que seja mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O documento cumpre com o pedido da presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, que exigiu manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A contestação da advogada-Geral da União, ministra Grace Mendonça, sustenta que não cabe a suspensão da posse por alegar que a assunção da deputada na equipe ministerial do presidente Michel Temer viola o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A AGU contesta que, com base no artigo 25 da Lei 8.038/90, cabe ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a execução de liminar proferida em única ou última instância por Tribunais Regionais Federais (TRFs), salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional. Grace ainda destaca que jurisprudências do próprio STF em que causas examinadas versam sobre temas de natureza infraconstitucional que não caberia à Suprema Corte ter a competência para apreciar o tema.
;Assim, ainda que as decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 2; Região e pelo juízo da 4; Vara Federal de Niterói (RJ) não tenham expressamente invocado dispositivos legais no bojo de suas fundamentações, o fato é que a causa de pedir e o pedido versam sobre matéria eminentemente infraconstitucional. Em consequência, o Tribunal competente para o conhecimento do pedido de suspensão de liminar é, de fato, o Superior Tribunal de Justiça;, sustentou a AGU.

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