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Excesso de penduricalhos para juízes do Rio será discutido no STF

Metade dos magistrados do TJRJ receberam mais de R$ 60 mil em dezembro do ano passado, segundo CNJ. Tribunal é o único a pagar polêmico "auxílio-peru" para aposentados

Bernardo Bittar
postado em 05/02/2018 17:05
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para votação um processo que questiona o recebimento de diversos penduricalhos concedidos exclusivamente aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As benesses extrapolam, e muito, o auxílio-moradia. Foram instituídas por norma da Justiça do Rio, e vão do adicional de permanência a auxílio-saúde. É no tribunal carioca que também se paga, todo ano, a juízes e servidores aposentados, o polêmico ;auxílio-peru;.

Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 665 magistrados do Rio ; mais da metade do total ; receberam valores acima de R$ 60 mil em dezembro de 2017. O valor é mais que o dobro do salário-base da carreira (R$27,5 mil). A remuneração aumentou porque, mais que férias e auxílio-moradia, os juízes recebem outros penduricalhos concedidos por norma especial da Justiça do Rio. Há até a previsão de ;licença especial de três meses, com vencimentos integrais,; a cada cinco anos de serviço.

A ação tramita desde 2012 no STF, mas Fux só autorizou a retomada do tema em dezembro. Com o gesto, o ministro atendeu a demanda de juízes federais que não queriam ser os únicos a perder benefícios, dada a possibilidade do fim do auxílio-moradia. Os magistrados pediram uma reanálise geral, inclusive sobre os benefícios dos colegas que atuam na esfera estadual e de integrantes de outros Poderes e acabaram esbarrando nos benefícios dos magistrados do TJRJ.


;Auxílio-peru;

Ano passado, o TJRJ gastou cerca de R$ 28,8 milhões com o pagamento de um polêmico abono de Natal aos aposentados. Esse benefício ficou conhecido como ;auxílio-peru;. Cada um dos 14,4 mil servidores recebeu cerca de R$ 2 mil no fim do ano. O penduricalho foi criado em 2007 e é pago apenas aos inativos, que já são beneficiados em relação a outras categorias no cronograma de pagamento de salários do Estado. A assessoria de imprensa do Tribunal afirmou os recursos do auxílio-peru são provenientes de arrecadação própria, e que não dependem de repasses do governo.

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