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O guia prático do divórcio

postado em 26/02/2011 21:16
O começo da história
O casamento não é um contrato, é uma certidão atestada em cartório. As obrigações dos cônjuges não estão previstas nessa certidão, mas no Código Civil. São elas: fidelidade recíproca; vida em comum em domicílio conjugal; mútua assistência, tanto no aspecto material como no emocional; sustento, guarda e assistência dos filhos; respeito e consideração mútuos.


Decisões antes do casamento que afetam o divórcio

1. Regime de casamento: Regula a maneira como a partilha vai ser feita caso haja divórcio. Ele é decidido antes do casamento. Mas a legislação, hoje em dia, permite a mudança do regime de bens durante o casamento. Mas não durante o divórcio. A Comunhão Parcial de Bens é o regime previsto em lei. Quem não quiser casar nesse regime tem que registrar outro documento em cartório. ;É importante saber em qual regime se está casando para ter real noção dos seus direitos na hora do divórcio e assim não ser pego desprevenido;, explica a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal (IBDFAM/DF), Suzana Viegas de Lima.

Comunhão parcial de bens: é o regime legal, que vai no ;automático; ao assinar a certidão de casamento. Neste, todos os bens adquiridos durante o casamento de forma onerosa, ou seja, não entra a herança ou a doação, são dos dois.

Separação total de bens: o que tiver no nome da esposa é dela, o que estiver no nome do esposo é dele.

Comunhão total de bens: tudo é de todos. O que foi adquirido antes de casar e o que for depois vai ser dos dois.

Pacto antinupcial: não é usual, mas é possível estabelecer cláusulas contratuais para garantir um montante de dinheiro por anos de casado e pela quantidade de filhos gerados durante o casamento. Esse acordo normalmente é feito por quem tem muito dinheiro.

2. Nome de casado dos cônjuges: tanto a mulher como o homem podem adotar o sobrenome do cônjuge. Hoje em dia, é cada vez mais comum o casal manter o seu nome de solteiro para não mudar todos os documentos.

3. União estável: a união estável não é um tipo de regime de casamento. É uma situação fática que tem uma proteção jurídica. O casal mora junto, divide as contas e, às vezes, tem filhos. Perante a sociedade, eles são casados, mas não têm certidão de casamento, portanto não é um casamento formal. O casal faz uma declaração pública de união estável no cartório.

A declaração: a Escritura Declaratória de União Estável é a prova de um relacionamento duradouro. Ela tem consequências patrimoniais. Todos os bens adquiridos onerosamente - estão excluídos herança e doação -, durante a união estável é dos dois, como o Regime Parcial de Bens. Mas o documento pode ser questionado na justiça, sobretudo quanto ao tempo de duração da relação.

O processo: a união estável só pode ser reconhecida judicialmente. Por isso, a dissolução da união não pode ser extrajudicial. O casal não pode simplesmente apresentar o documento e fazer a partilha. É preciso se apresentar no judiciário para que o juiz declare que existiu a união estável e, assim, determinar a partilha de bens. Para se certificar que a relação existiu e por quanto tempo ela foi consumada, o juiz avalia o tempo de convivência, o patrimônio adquirido e a quantidade e a idade dos filhos. Ela só pode ser comprovada com um ato do juiz.

Os problemas: a união estável pode gerar um clima de instabilidade patrimonial. O casamento é uma situação jurídica que tem consequências diretas na lei. Quando o casal com união estável se separa, não é divórcio, é a dissolução da união estável.

Os cuidados: é importante que ambos compareçam ao cartório e assinem a declaração juntos. Na hora de assinar essa declaração, é importante que seja estipulado um regime de bens. Estipular se houve algum tipo de doação ou herança, especificar se foi adquirido algum patrimônio exclusivo.

4. Planejamento financeiro: Decisões sólidas sobre dinheiro são importantes para manter uma vida de casado estável e depois, se for o caso, ter um divórcio tranquilo. Para isso, é importante estabelecer um diálogo para traçar as metas de vida. ;Esse diálogo, quando honesto, é importante para que não haja confusão nos planos do casal;, analisou Marcos Sarmento Melo, professor de finanças pessoais da Excelência Treinamento. A partir dele, pode-se decidir qual o regime de bens, se é melhor ter conta conjunta ou separada e como vai se aplicar o dinheiro dos dois.
- Traçar o objetivo de vida: A estruturação financeira é possível com qualquer orçamento. A palavra chave é disciplina. Para chegar a um planejamento correto é preciso traçar qual o objetivo de vida do casal. Casa própria? Filhos? Estudar? Viajar? Ter carro do ano? Roupa cara? O que lhe faz feliz? Quando esses objetivos estão traçados, você começa a organizar o seu dinheiro para alcançá-los. Para isso, é preciso ajustar os planos com a renda. Parte de toda renda ; salário, presente, herança, 13;, doação ; deve ser aplicada em algum plano de rendimento (normalmente, entre 10% e 15%). Por mais que a renda seja pequena, há sempre um modo de aproveitar o que faz o casal feliz, basta procurar promoções e boas ofertas.

- Organizar o dinheiro:
Contas bancárias separadas: Normalmente, os casais que escolhem essa opção dividem as contas e os gastos supérfluos. Cada um fica responsável por um pagamento específico. O ideal é que isso seja colocado no papel e se estabeleça o que é de responsabilidade de quem. É importante ressaltar que, caso isso não seja escrito, o cônjuge, dependendo do regime de bens, tem direito à metade do dinheiro do casal - mesmo que as contas sejam separadas. É claro que, na partilha, o casal pode estabelecer que cada um fique com o seu dinheiro, mesmo que não esteja escrito. Isso tudo depende do quão consensual é o divórcio.
Conta conjunta: A maneira mais segura juridicamente para o casal é juntar todo o dinheiro em uma conta só. Assim, o casal pode organizar a vida financeira juntos. Para isso, é necessário que o casal discuta sobre quanto vai ser economizado, quanto vai ser gasto com presentes, previdências complementares, idas a restaurantes. ;O casal tem que se perguntar o que quer com o relacionamento. Se pretendem construir uma vida juntos, por que não juntar a parte financeira?;, questiona Marcos. Na hora do divórcio, a conta conjunta também facilita na hora da partilha, pois é mais fácil provar o patrimônio do casal.

Ao se divorciar


1. Escolher o advogado: A primeira medida ao decidir se divorciar é consultar um advogado. É uma maneira eficaz de lidar racionalmente com a questão. O advogado, quase sempre, ajuda a mediar o debate entre as duas partes. Ajuda a entender também os direitos e as obrigações dos cônjuges na hora do divórcio. O profissional se torna uma barreira para que as emoções não entrem nesse debate. Além disso, o trabalho dele é essencial para os divórcios judiciais e extrajudiciais. O mesmo profissional pode representar o mesmo casal. Nesse caso, é ideal que o divórcio seja consensual e o casal tenha muita confiança no profissional. Essa modalidade reduz os custos de honorários do casal.

2. Encargos: A comunidade carente pode se divorciar sem pagar tributos. Basta a declaração para que tenha a isenção dos emolumentos (taxas pagas ao cartório). O cartório só pode pedir o pagamento dos emolumentos quando ele conseguir provar que aquela pessoa que requereu a isenção não é pobre. Muitas vezes, a pessoa tem bens, mas não tem dinheiro para pagar. Isso ocorre, principalmente, com mulheres que nunca trabalharam e não têm dinheiro na conta do banco. Elas até procuram os serviços dos defensores. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece um piso para os advogados cobrarem os encargos advocatícios. O valor de fevereiro da unidade básica da OAB é URH R$ 129,84. O valor mínimo que um advogado cobra é 30 vezes essa unidade %2b 2,5% do patrimônio do casal.

3. O processo:
Divórcio judicial: Quando o casal não tem filhos ou não concorda com a partilha. Por mais que seja consensual, é impossível decidir a guarda e a pensão alimentícia dos filhos sem a presença de um juiz.
- Quanto tempo: Tudo depende da idade dos filhos, da negociação de partilha e da guarda. Dura, no mínimo, três meses. Quanto maior o consenso, mais rápido.
- Quanto custa: Cada divórcio tem um preço, pois depende do patrimônio, do local do divórcio e do cartório escolhido. Mas o valor total é a soma dos custos processuais (entre R$ 300 e R$ 400 em Brasília), custos do cartório e os honorários advocatícios.
Divórcio consensual judicial: As duas partes entram no divórcio concordando com tudo. É um acordo judicial entre as partes. Facilita o processo e faz com que ele seja mais rápido.
Divórcio litigioso judicial: Apenas uma das partes entra com o pedido de divórcio ou as duas partes discordam de algum ponto da partilha, guarda, nome ou alimentos. Antigamente, com a separação judicial, o juiz tentava a reconciliação e o processo demorava mais. Hoje, não tem como não concordar com o divórcio, basta uma das partes requerer. O autor da ação vai dizer quais são os bens, sugerir a partilha, a guarda dos filhos e o quanto vai pagar (ou receber) de alimentos. O outro vai ser citado para falar sobre isso e sugerir outros acordos para a partilha, alimentos e guarda. Até que se chegue a uma decisão do juiz.
Anulação: Ocorre somente em casos extremos. O casal volta a ter o estado civil de solteiro. Pode-se pedir anulação em casos de enfermidade mental, incesto, se um o cônjuge for menor de idade e não houve autorização do pai. Mas hoje o divórcio é tão simples que as pessoas não pedem mais anulação do casamento.
Divórcio Extrajudicial: É realizado em cartório e só é possível quando o casal não tem filhos ou os filhos não são dependentes. O casal contrata um advogado e ele leva o acordo ao cartório. É preciso reunir documentos necessários, pagar os impostos no caso da partilha de bens ou provar que o casal é isento de imposto. O tabelião faz as conferências dos documentos e marca dia e hora para que as partes compareçam com os seus respectivos advogados e assinem o divórcio e a partilha de bens. Menos guarda de filhos e alimentos para menores.

-Quanto tempo: se o casal chegar com um acordo feito, documentos necessários e estiver presente, em 15 dias é possível finalizar o processo.
- Quanto custa: depende do patrimônio, local do divórcio e cartório escolhido. Mas o valor total é a soma custos do cartório e dos honorários advocatícios, impostos em cima do patrimônio.

O que tem que ser resolvido:

Guarda dos filhos: A guarda é sempre decidida pelo o que é melhor para a criança. Por isso, o ideal é que essa escolha seja feita com um acordo e não por uma decisão do juiz. Neste caso, o magistrado terá que analisar a realidade do casal para tomar uma decisão. A regra básica das guardas é que os dois pais têm direito a conviver com os filhos, mesmo que essa convivência seja por visitas assistidas. Só em casos muito extremos há o corte de vínculos.
Guarda exclusiva: Um dos cônjuges fica com a guarda da criança. O pai ou a mãe tem direito a visitas periódicas, supervisionadas ou não.
Guarda compartilhada: Os pais dividem as obrigações com os filhos e convivem igualmente com os filhos. É comum, hoje em dia, os filhos se dividirem durante a semana entre a casa dos pais. Cada dia, um leva na escola, por exemplo.

Alimentos:
Pensão para os filhos: paga por aquele que não ficou com a guarda. É paga para o filho, mas quem administra o dinheiro é o outro cônjuge. Até os 18 anos ou até terminar a faculdade.
Cônjuges: A lei prevê que se um dos cônjuges não tem condições de subsistência ; não está trabalhando ou há uma desigualdade de salários ;, o outro cônjuge tem que pagar alimentos para ele. Mas, lembre-se: esse valor é independente dos alimentos pagos para os filhos.
- Quem tem direito: O homem ou mulher, pois os dois sexos tem igualdade constitucional. O pagamento de alimentos não é automático e nem obrigatório. Tudo depende de uma ação judicial e da análise dos fatos.
- Quem decide: A pensão pode ser decidida judicialmente por um juiz ou em um acordo extrajudicial.
- Quanto tempo: Esse valor é pago até a situação persistir igual ou até ter uma outra decisão judicial cancelando a anterior.
- Casos mais comuns:
1. Divórcios em que os filhos já são maiores de idade e a mulher é mais velha e nunca trabalhou. Os alimentos devem ser pagos até ou se a situação dela mudar. Isso pode ser um novo casamento ou a entrada no mercado de trabalho. O juiz vai fixar um valor.
2. Casais jovens que se divorciam jovens. Se a mulher nunca trabalhou, estabelece-se uma pensão por um período de tempo, até ela se estabelecer no mercado de trabalho.

Nome de casado dos cônjuges
: Tanto o homem como a mulher podem adotar o nome um do outro. Mas na hora de divorciar, não é preciso ;devolver; o nome para o cônjuge. Em determinados casos é possível ficar com o nome de casado. O dono do nome tem que autorizar a permanência do nome com outro. Esse é um dos únicos aspectos do processo em quem o motivo do divórcio é relevante na decisão do juiz.

Partilha de bens:
A divisão de bens está ligada ao regime de casamento definido em cartório. A princípio, o que está escrito na certidão de casamento é que vale na hora da partilha. Mas, se for de comum acordo, o casal pode fazer a partilha de outras maneiras. Uma das partes, por exemplo, pode abrir mão de um apartamento. Ou o casal que sempre teve contas separadas optam por não somar e dividir o dinheiro. O primeiro passo para a partilha de bens é fazer um levantamento dos patrimônios do casal. ;O divórcio vai, inevitavelmente, baixar o padrão de vida do casal. São duas rendas se separando;, observa Marcos Sarmento Melo, professor de finanças pessoais da Excelência Treinamento.

Imóvel/Automóve
l: Quanto foi gasto? Alguém deu dinheiro em uma proporção maior? Nessas horas é importante registrar em cartório como foi feita essa compra. O dinheiro usado no imóvel foi economizado antes do casamento? É importante ter a preocupação e o cuidado de deixar registrado que aquele bem não é comum. Na hora de fazer a partilha não aceite qualquer negócio. Esse é o maior erro dos casais durante o processo. Tenha paciência para conseguir uma oferta que realmente vale a pena.

Dívidas: As dividas também são divididas. Se um bem é adquirido em benefício do casal, esse valor pode ser dividido pelo casal. Mas, é claro, tudo depende do regime de bens. Mas se o divórcio for consensual, nada impede que essa partilha seja desproporcional.

Renda: Como o dinheiro não é físico, é importante registrar o que se tinha antes do casamento. Assim, na hora da partilha, esse montante não entra na divisão de patrimônio. Esse é um dos maiores problemas na hora da separação de bens. Provar o que foi adquirido antes e depois do casamento. O dinheiro aplicado anterior ao casamento é do cônjuge, mas os rendimentos a partir desse valor são do casal.

Indenizações
: Há decisões judiciais que a traição gera um dano moral indenizavél. Mas isso acontece judicialmente. A traição do cônjuge traz um pacto psicológico muito grande. Os tribunais tem entendido que em determinados casos isso pode gerar uma indenização por dano moral.

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