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Difícil convivência

Criar animais de estimação em apartamento quase sempre é sinônimo de dor de cabeça, pois basta um condômino reclamar do pet para a confusão estar formada. Saiba o que diz a lei sobre o assunto

postado em 24/02/2013 08:00
Criar animais de estimação em apartamento quase sempre é sinônimo de dor de cabeça, pois basta um condômino reclamar do pet para a confusão estar formada. Saiba o que diz a lei sobre o assuntoA estudante de psicologia Marília Mesquita levou um susto quando viu no livro de reclamações do prédio uma queixa contra suas duas cachorrinhas da raça yorkshire. O caso foi parar na delegacia. "Graças a Deus, não deu em nada", diz, aliviada, a estudante. Mas trouxe dor de cabeça. A reclamação veio do vizinho que ficou intimidado com os latidos das cadelas durante uma viagem de elevador. A alegação foi de que o latido dos animais assustou tanto o morador, que chegou a provocar taquicardia nele. "Elas são pequenas, não foi tanto barulho assim", conta Marília, indignada. Na delegacia, os policiais riram ao ver o tamanho das yorkshires. O caso da estudante é apenas mais um entre vários que acontecem em condomínios e prédios residenciais. Mas, afinal, quem tem razão?

A lei não é clara em relação ao convívio com animais, mas fala do direito à propriedade e ao bem-estar do proprietário. A assembleia geral de condomínio pode definir, por meio de votação, leis para o espaço comum. "Essas leis não podem, no entanto, infringir a Constituição Federal nem o Código Civil", explica o advogado Daphnis Citti, especialista em direito imobiliário. O artigo 19; da Lei Federal 4591/64 diz: "Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos". Para o advogado, o que manda é o bom senso ; manter o animal saudável, por exemplo, é um começo. "Só pode haver proibição se o animal causar ameaça ao bem-estar dos moradores", acredita Citti. Entre os transtornos, estão barulho, agressividade e ameaça à saúde pública.

José Nilson é síndico de um bloco em uma das quadras do Cruzeiro Novo e herdou uma discordância que veio da última administração: uma moradora que hospeda cachorros em casa. "Uma coisa é você ter um cachorro, outra é ter cinco", pondera Nilson. Ele já recebeu muitas reclamações dos vizinhos e conta que a cachorrada tem perturbado o convívio de moradores e inquilinos. "Não sou contra a presença de animais, mas acho que é preciso respeitar a opinião dos outros", aconselha. A cuidadora de bichos Maclaine da Rocha entrou na Justiça após receber uma multa. "Cuido de animais há quatro anos nesse apartamento, e só agora veio a reclamação", diz a inquilina. Ela argumenta que a quantidade de cachorros não passa de cinco e que eles não causam incômodo algum. E discorda do síndico: "Foi apenas uma moradora que reclamou, e é porque ela não gosta de animais".

Não há, em Brasília, lei distrital determinando a quantidade de animais por residência, cada caso é avaliado a partir das particularidades. Já em São Paulo a Lei Municipal 13.131 proíbe criar, alojar e manter mais de 10 animais em residência particular, sejam cães, sejam gatos ; ou cães e gatos simultaneamente. Essa lei ainda define que é responsabilidade dos donos cuidar para que seus animais tenham condições de alojamento, alimentação, saúde e higiene, criando-os em locais adequados com o porte da raça.

Já para o advogado Fernando Zito, a lei é controversa. De acordo com ele, não há modo de comprovar se o animal é dócil ou não. "Alguém pode, mesmo os profissionais da área, atestar de forma garantida que o animal jamais atacará qualquer morador que caminhe ao seu lado?", questiona. A experiência do advogado em assuntos condominiais comprova que a maioria dos regimentos internos passou a incluir nos estatutos a proibição. "Se o animal oferece qualquer tipo de risco, não vai contra a lei." O especialista ressalta que a proibição de raças específicas tem fundamentação, por serem mais agressivas. Para ele, o que vale mais é a lei interna, em que a maioria dos moradores esteja de acordo.

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