Tecnologia

Desembargador de São Paulo determina desbloqueio de WhatsApp no país

Segundo o desembargador, "é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante"

postado em 17/12/2015 12:34

Antes mesmo de completar as 48 horas de bloqueio do WhatsApp, o desembargador Xavier de Souza, da 11; Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou o desbloqueio do aplicativo em todo o Brasil nesta quinta-feira (17/12). Segundo o magistrado, ;em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa;.

Segundo o desembargador,
"é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante". As operadoras ainda vão receber os ofícios com a determinação para que, dessa forma, seja feito o desbloqueio do app no Brasil. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11; Câmara Criminal.


Confira a nota do Tribunal de Justiça de São Paulo

Decisão de hoje (17) do desembargador Xavier de Souza, da 11; Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp. Serão expedidos ofícios aos provedores com a determinação.

O magistrado destacou que ;em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa; em fornecer informações à Justiça. Destacou, ainda, que ;é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante;.


O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11; Câmara Criminal.

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