Turismo

Criando asas: o que é preciso na hora em que os menores viajam sem os pais

Crianças ou adolescentes viajando sozinhos precisam de documentação completa, caso contrário podem ser impedidos de embarcar

postado em 29/11/2015 10:00
Crianças ou adolescentes viajando sozinhos precisam de documentação completa, caso contrário podem ser impedidos de embarcar
Aproxima-se o período de férias escolares e muitas crianças e adolescentes costumam viajar sozinhos ou acompanhadas por um dos genitores. Para evitar problemas no embarque, é necessário estar atento à legislação: crianças que viajam sozinhas precisam de autorização dos pais, ou de um deles (se estiver viajando com o outro) ; ou ainda com um adulto responsável ; para cumprir os requisitos legais impostos tanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como pela Resolução Número131, do Conselho Nacional de Justi;a (CNJ) e pela Portaria VIJ N. 010/97, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que regulamentam as autorizações de viagens nacionais de crianças e adolescentes, pelos pais e responsáveis legais.

A lei caracteriza como criança toda pessoa com até 12 anos incompletos. Já os adolescentes compreendem a faixa entre 12 e 18 anos de idade. Para melhor esclarecer sobre o assunto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) esclarece:


Criança viajando desacompanhada
O pai ou a mãe deverá comparecer à Vara da Infância e da Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento (no Aeroporto JK, na Rodoviária Interestadual e nos Fóruns Judiciários) munido da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e de um documento de identificação que comprove o parentesco, para requerer autorização judicial. No caso de responsável legal, é necessário que esse apresente a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor. Não é necessária a autorização quando a criança (com 12 anos incompletos) for viajar para uma cidade vizinha daquela em que reside, desde que ambas sejam do mesmo estado, ou para cidade da mesma região metropolitana de sua residência.

Documentos exigidos:
; Identificação do pai ou mãe, Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada).
; Identidade do responsável legal ou certidão ou termo de
compromisso de guardião ou de tutor.



Criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal (tutor ou guardião) ou irmão maior de 18 anos:
Não é necessária a autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal estejam portando Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada ou, ainda, carteira de identidade da criança e um documento que comprove o parentesco. Para comprovar que é o responsável legal da criança, o adulto deverá apresentar a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.

Documentos exigidos
; Identificação ou certidão de nascimento original, ou cópia autenticada, ou RG da criança.

Crianças ou adolescentes viajando sozinhos precisam de documentação completa, caso contrário podem ser impedidos de embarcar
Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós:
Nesse caso, também não é exigida a autorização. Basta apenas que o responsável esteja portando a Certidão de nascimento da criança, único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto, e um documento de identificação.

Documentos exigidos:
; Identificação ou Certidão de Nascimento original, ou cópia autenticada, ou RG da criança.


Criança viajando acompanhada de pessoa maior de 18 anos, que não seja parente:

O pai, a mãe ou o responsável legal deverá redigir uma autorização de viagem.

Viagem terrestre:
; Deverão ser apresentadas, no embarque, os originais ou cópias autenticadas dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para o menor a identificação pela Certidão de Nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.

Viagem aérea:
; No check-in e no embarque, serão exigidos os originais dos documentos de identidade da criança e do acompanhante, sendo admitida para a criança a identificação pela Certidão de Nascimento original ou em cópia autenticada, desde que legível.

Documentos exigidos:
; Identificação, Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada ou RG da criança, e autorização escrita do pai, da mãe ou do responsável. A autorização deverá indicar o prazo de validade, pois, do contrário, será considerada como de 90 dias.


Hospedagem
A criança ou o adolescente que viajar, em território nacional, sem a companhia dos pais, deverá apresentar no estabelecimento de hospedagem uma autorização concedida pela mãe, pai ou responsável.

O artigo 82 do ECA (Lei 8.069/90) determina que ;é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável;.

A não observação, pelo estabelecimento, da norma acarretará pena com multa e, em caso de reincidência, fechamento do local por até 15 dias ou, até mesmo, definitivo (artigo 250 do ECA).

Para mais informações, acesse http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/ infancia-e-juventude/informacoes/autorizacao-de-viagem-1

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