Turismo

Bagagem: entenda por que certos produtos agropecuários são proibidos

Para não passar aperto, confira os produtos agropecuários que podem ser trazidos na volta de sua viagem internacional. No aeroporto de Brasília, 4 toneladas de artigos restritos foram incineradas pela fiscalização no ano passado

postado em 10/01/2016 14:10

Para não passar aperto, confira os produtos agropecuários que podem ser trazidos na volta de sua viagem internacional. No aeroporto de Brasília, 4 toneladas de artigos restritos foram incineradas pela fiscalização no ano passado

Depois de provar delícias como o doce de leite argentino ou o tradicional queijo português da Serra da Estrela, é normal que o turista sinta vontade de trazer esses produtos na mala. Mas cuidado! As duas mercadorias citadas acima estão entre aquelas que não podem cruzar as fronteiras sem uma autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), assim como qualquer outra de origem animal.

Ao voltar de uma viagem de Portugal, a assessora de comunicação Ana Cecília Fraga, 29 anos, teve seus enlatados e embutidos (que totalizavam 80 euros) apreendidos. ;Esses produtos são muito caros aqui e achei que poderia trazer, pois são industrializados, não frescos. Quis dar um presente para o meu pai, que é neto de portugueses, mas acabei perdendo dinheiro;, conta. No entanto, as restrições não são exclusividade do nosso país. O engenheiro Luiz Thadeu Nunes e Silva, 56, teve latas de atum brasileiras apreendidas no Aeroporto de Cingapura. ;Já estive em 93 países em minhas andanças e as fiscalizações do Brasil são até um pouco frouxas. As mais rígidas são as do Chile e de Israel;, assegura.

Itens inusitados

Segundo a médica-veterinária do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) Diana Cortes, as principais apreensões no Brasil são de derivados lácteos (especialmente queijos vindos de várias regiões da Europa e doce de leite da Argentina); embutidos, como salame e presunto, da Espanha; bacalhau, de Portugal; sementes medicinais ou para trabalhos espirituais, da África; e lembrancinhas feitas em madeira de vários países (a madeira estrangeira, para entrar no país, deve ser tratada e polida).

;Alguns outros itens chamam a atenção. No caso dos voos vindos do Peru, por exemplo, o milho e o cuy, um tipo de porquinho da índia usado na alimentação naquele país, que normalmente chega em estado de putrefação avançada aqui, já que vem sem refrigeração, e é um risco, também, para a saúde da pessoa;, garante Diana Cortes.

Para não passar aperto, confira os produtos agropecuários que podem ser trazidos na volta de sua viagem internacional. No aeroporto de Brasília, 4 toneladas de artigos restritos foram incineradas pela fiscalização no ano passado

Somente em Brasília, foram apreendidas e incineradas mais de 4 toneladas de produtos restritos em 2015, de acordo com informações da Unidade de Vigilância Agropecuária Internacional (Uvagro) do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek. ;Os laticínios são os campeões, representando 39% das apreensões deste ano, seguidos pelos pescados (19%) e pelos embutidos (11%), a maioria vinda da Europa;, esclarece o chefe da Uvagro em Brasília, Fábio Schwingel. A dica dele é que as pessoas verifiquem o que pode entrar ou não em cada país (ou usem os locais de descarte dentro do aeroporto). No Brasil, ainda não há multas para quem é pego com produtos não autorizados, mas outras nações aplicam a punição.

Para não passar aperto, confira os produtos agropecuários que podem ser trazidos na volta de sua viagem internacional. No aeroporto de Brasília, 4 toneladas de artigos restritos foram incineradas pela fiscalização no ano passado

Barreira sanitária

O fiscal agropecuário Roberto Siqueira Filho explica que toda restrição se baseia no risco de introdução de uma praga ou doença, como vaca louca ou febre aftosa, no Brasil, o que pode ameaçar a produção agropecuária nacional. O que gera dúvida nos viajantes é por que alguns alimentos podem entrar e outros não. ;Isso depende do processamento dos ingredientes. No caso do vinho, por exemplo, a fermentação das uvas impede que micro-organismos sobrevivam, enquanto a pasteurização de um doce de leite não garante a eliminação de vírus e bactérias;, esclarece Roberto Siqueira Filho.

Nos aeroportos, os fiscais dos raios X são os responsáveis por encaminhar algumas malas à revista manual. Mesmo assim, há pessoas que conseguem trazer artigos de origem vegetal e animal restritos ao país sem que a Defesa Agropecuária esteja ciente ; segundo Roberto, não há funcionários suficientes para inspecionar todas as bagagens. Mas é um risco para o passageiro, que pode ter o produto apreendido sem nenhum reembolso, e, especialmente, para o país.

Um dos maiores exemplos é o surto de peste suína africana (PSA), que acometeu o país em 1978. O proprietário de um sítio em Paracambi (RJ) apanhava restos de comida servida em voos da TAP e da Iberia (à época, Espanha e Portugal eram endêmicos para PSA) e dava de comer aos porcos. Resultado: todos os suínos das áreas contaminadas foram sacrificados.

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Tem solução

É possível trazer produtos restritos ao Brasil se o viajante obedecer a algumas regras. A médica-veterinária do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) Diana Cortes afirma o primeiro passo é procurar a Superintendência Federal de Agricultura da sua região. ;Lá, você vê se determinado produto da marca que você quer tem permissão para entrar no Brasil, pois avaliamos algumas indústrias pelo mundo, e assim, é possível fazer a solicitação de importação.;


Já no país que está visitando, você pode, também, requerer uma certificação sanitária local do produto, para apresentar às autoridades brasileiras. ;Além disso, na hora de preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), é necessário informar o que está trazendo;, explica Roberto. Vale lembrar que os produtos adquiridos nas lojas Duty Free do Brasil não têm restrição.

; Fique atento

Permitidos
Óleos; álcoois; frutos em calda; chocolate; café torrado e moído; sucos; vegetais em conserva; arroz, farinha e erva-mate industrializadas.

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Proibidos
Frutas e hortaliças frescas; insetos; caracóis; bactérias e fungos; flores; plantas ou partes delas; bulbos; sementes; mudas e estacas; aves domésticas e silvestres; espécies exóticas; peixes e pássaros ornamentais; abelhas; carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados); leite e produtos lácteos; produtos apícolas (mel, cera, própolis); produtos para animais; ovos e derivados; madeiras não tratadas; agrotóxicos; material biológico para pesquisa científica, entre outros.

Fonte: Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical)

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