O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, multa no valor de R$ 160 mil ao governador do Paraná, Roberto Requião.
A multa foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por veiculação de inserções proibidas na propaganda eleitoral de Requião, em 2006. Segundo o TRE, mesmo depois da intimação judicial, o governador veiculou a mesma propaganda 16 vezes
O TSE decidiu, também, negar dois recursos ao ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia, condenado a pagar 20 mil Unidades Fiscais de Referência (cerca de R$ 21 mil) por propaganda eleitoral antecipada em programa do PMDB, em junho de 2006, em cadeia de rádio estadual.
No primeiro julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu que houve desvio na propaganda partidária, que destacava realizações de Quércia, sugerindo promoção pessoal
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